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Tabela IRPF 2025: O que mudou
Tudo o que você precisa saber sobre as alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para 2025 e como elas afetam o seu salário líquido.
Publicado em 26 de junho de 2025
Visão geral das mudanças
O governo federal atualizou a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2025. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que beneficia trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, as demais faixas de tributação foram ajustadas para corrigir parcialmente a defasagem da tabela em relação à inflação acumulada nos últimos anos.
As alterações entraram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, e os empregadores já devem aplicar a nova tabela no cálculo do IRPF retido na fonte. Este artigo detalha cada mudança e calcula o impacto para trabalhadores em diferentes faixas salariais.
Nova tabela progressiva do IRPF
A tabela progressiva mensal do IRPF para 2025 ficou assim: rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos; de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 a alíquota é de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 169,44; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 a alíquota é de 15% com parcela a deduzir de R$ 381,44; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 a alíquota é de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 662,77; e acima de R$ 4.664,68 a alíquota é de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 896,00.
A grande novidade é o desconto simplificado de R$ 564,80 por mês para quem ganha até R$ 2.824,00. Na prática, isso significa que trabalhadores com rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2025) não pagam Imposto de Renda, pois ao aplicar o desconto simplificado, a base de cálculo fica abaixo da faixa de isenção.
Faixa de isenção ampliada
A ampliação da faixa de isenção é a medida de maior impacto. Até 2024, a faixa de isenção formal era de R$ 2.112,00, com desconto simplificado de R$ 528,00 para rendimentos de até R$ 2.640,00. Para 2025, a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.259,20 e o desconto simplificado para R$ 564,80, efetivamente isentando quem ganha até R$ 2.824,00.
Na prática, um trabalhador que recebe R$ 2.800,00 de salário bruto e pagava IRPF em 2024 agora está isento. A economia mensal pode chegar a R$ 50 a R$ 80 para trabalhadores nessa faixa, dependendo dos descontos de INSS aplicáveis.
Tabela do INSS 2025
Embora não faça parte do IRPF, a tabela do INSS também foi atualizada para 2025 e impacta diretamente o salário líquido. As alíquotas progressivas do INSS são: 7,5% para salários de até R$ 1.518,00; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 até o teto de R$ 8.157,41.
O teto do INSS foi elevado de R$ 7.786,02 em 2024 para R$ 8.157,41 em 2025, um aumento de 4,77%. Para trabalhadores com salário acima do teto, o desconto máximo do INSS é de R$ 951,63 por mês. As faixas intermediárias também foram reajustadas, acompanhando a correção do salário mínimo.
Salário mínimo 2025
O salário mínimo para 2025 foi fixado em R$ 1.518,00, um aumento de 7,5% em relação aos R$ 1.412,00 de 2024. O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação medida pelo INPC mais o crescimento real do PIB. O novo valor impacta diretamente o piso de benefícios previdenciários, o teto do INSS e a faixa de isenção do IRPF.
Deduções permitidas
As deduções mensais permitidas no cálculo do IRPF retido na fonte continuam as mesmas: R$ 189,59 por dependente, contribuição ao INSS, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência complementar. O desconto simplificado de R$ 564,80 pode ser utilizado no lugar das deduções legais, caso seja mais vantajoso.
Na declaração anual de ajuste, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado (desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34) ou pelo modelo completo com todas as deduções. O limite de dedução com educação permanece em R$ 3.561,50 por pessoa. As deduções com saúde continuam sem limite.
Impacto por faixa salarial
Para um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 3.000,00, a economia mensal com as novas faixas é de aproximadamente R$ 25 a R$ 40 em relação a 2024. Para um salário de R$ 5.000,00, a economia é de cerca de R$ 40 a R$ 60. Para salários de R$ 10.000,00 ou mais, a economia absoluta é semelhante, pois as mudanças se concentram nas faixas inferiores da tabela.
O maior benefício relativo vai para trabalhadores na faixa de R$ 2.500 a R$ 3.500, onde a combinação da isenção ampliada e o ajuste das faixas produz o maior impacto percentual sobre o salário líquido. Use nossa calculadora de salário líquido para ver o impacto exato no seu caso.
Reforma do IR: o que vem por aí
O governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei que propõe elevar a faixa de isenção para R$ 5.000,00 mensais. Se aprovada, essa mudança isentaria a grande maioria dos trabalhadores brasileiros do Imposto de Renda. A proposta está em tramitação e pode sofrer alterações. Atualizaremos esta página assim que houver novidades.
Fontes
Perguntas frequentes
Quais são as faixas do IRPF em vigor?
A base mensal é isenta até R$ 2.259,20, depois 7,5% até R$ 2.826,65, 15% até R$ 3.751,05, 22,5% até R$ 4.664,68 e 27,5% acima disso. Cada faixa incide apenas sobre a parcela correspondente, e não sobre o rendimento inteiro pela maior alíquota.
O que é o desconto simplificado mensal?
É uma dedução de R$ 564,80 aplicada na fonte quando for mais vantajosa que as deduções legais, como dependentes e pensão alimentícia. Na prática, ela amplia a faixa efetivamente isenta para cerca de R$ 2.824 de salário bruto, dependendo do desconto de INSS.
A tabela é corrigida pela inflação?
Não automaticamente. A correção depende de decisão política e, nas últimas décadas, ficou abaixo da inflação acumulada, o que ampliou o número de contribuintes tributados. Cada reajuste é publicado por medida provisória ou lei, com a competência a partir da qual passa a valer.
Quem precisa entregar a declaração anual?
Entre outras hipóteses, quem teve rendimentos tributáveis acima do limite do ano, rendimentos isentos acima do teto, ganho de capital, operações em bolsa ou bens acima do valor definido. Os limites são revistos anualmente no ato que abre o prazo de entrega.