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Atualizado em

Tabela IRPF 2026 - Guia Completo Aliquotas e Calculo

Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e um dos pilares do sistema tributário brasileiro, incidindo sobre a renda e os proventos de qualquer natureza recebidos por residentes no Brasil. Para os trabalhadores assalariados, o IRPF e retido mensalmente na fonte pelo empregador, ou seja, descontado diretamente na folha de pagamento antes que o salário líquido seja depositado na conta bancária. Compreender as faixas de tributação, as aliquotas aplicáveis, o mecanismo da parcela a deduzir e as deduções legais permitidas e fundamental para qualquer trabalhador que deseje entender exatamente quanto paga de imposto e como otimizar sua carga tributaria de forma legal e segura.

Neste guia completo e atualizado para 2026, apresentamos a tabela progressiva mensal do IRPF vigente, explicamos o funcionamento detalhado do calculo faixa a faixa e pela parcela a deduzir, detalhamos o calculo passo a passo com exemplos numéricos reais, e abordamos todos os aspectos relevantes da declaração anual, incluindo deduções legais, modelos de declaração, restituição, malha fina e tributação especifica de rendimentos trabalhistas como férias, PLR e 13o salário.

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Tabela do IRPF 2026 - Retenção mensal na fonte

A tabela progressiva mensal do IRPF vigente em 2026, utilizada para calcular a retenção na fonte sobre salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos tributáveis, mantem os mesmos valores estabelecidos pela Lei 14.663/2023 (conversão da MP 1.171/2023). A tabela e "progressiva" porque cada faixa de renda e tributada por uma aliquota diferente, de modo que quem ganha mais paga proporcionalmente mais imposto, mas apenas sobre a parcela excedente de cada faixa. Os valores são os seguintes:

Base de calculo mensal Aliquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento R$ 0,00
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

E fundamental compreender que a base de calculo do IRPF não e o salário bruto. A base e calculada subtraindo-se do salário bruto a contribuição ao INSS (calculada com aliquotas progressivas de 7,5% a 14%) e as deduções legais aplicáveis (dependentes, pensão alimentícia). Esse ponto e frequentemente mal compreendido e leva muitos trabalhadores a superestimar o imposto que pagam.

Desconto simplificado mensal de R$ 564,80

Desde maio de 2023, o governo federal instituiu um desconto simplificado mensal de R$ 564,80 na base de calculo do IRPF. Esse mecanismo funciona como uma alternativa as deduções legais tradicionais (INSS, dependentes, pensão alimentícia): se o desconto simplificado resultar em menor imposto do que as deduções legais, ele e aplicado automaticamente em favor do contribuinte. Na pratica, esse desconto garante que trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 2.824,00 fiquem isentos do IRPF. A lógica e a seguinte: para um salário de R$ 2.824,00, após o desconto do INSS (R$ 225,42), a base sem deduções seria R$ 2.598,58. Com o desconto simplificado: R$ 2.598,58 - R$ 564,80 = R$ 2.033,78, que esta abaixo da faixa isenta de R$ 2.259,20.

O empregador deve calcular o IRPF das duas formas (com deduções legais e com desconto simplificado) e reter o menor valor, favorecendo o trabalhador automaticamente. Na declaração anual, o contribuinte pode optar pela forma de tributação mais vantajosa (modelo completo com deduções legais ou modelo simplificado com desconto padrão de 20%).

Como funciona a parcela a deduzir

A parcela a deduzir e um recurso matemático que simplifica o calculo do imposto progressivo. Em um sistema progressivo puro, seria necessário calcular o imposto faixa a faixa: aplicar 0% sobre a primeira parcela de rendimento, depois 7,5% sobre a parcela seguinte, 15% sobre a próxima, e assim por diante, somando os resultados parciais. A parcela a deduzir permite chegar ao mesmo resultado com uma única operação: multiplica-se a aliquota da faixa correspondente sobre toda a base de calculo e subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado e matematicamente idêntico, mas o processo e significativamente mais simples.

Exemplo pratico: para uma base de calculo de R$ 4.000,00, a aliquota correspondente e 22,5% e a parcela a deduzir e R$ 662,77. O calculo direto fica: R$ 4.000,00 x 22,5% - R$ 662,77 = R$ 900,00 - R$ 662,77 = R$ 237,23 de IRPF.

Se fizéssemos o calculo faixa a faixa, o resultado seria o mesmo: 0% sobre R$ 2.259,20 (R$ 0,00) + 7,5% sobre R$ 567,45 (R$ 42,56) + 15% sobre R$ 924,40 (R$ 138,66) + 22,5% sobre R$ 248,95 (R$ 56,01) = R$ 0,00 + R$ 42,56 + R$ 138,66 + R$ 56,01 = R$ 237,23. Mesmos R$ 237,23, comprovando a equivalência matemática.

Calculo completo do IRPF na folha de pagamento

Vamos percorrer o calculo completo, passo a passo, para um trabalhador com salário bruto de R$ 6.000,00, sem dependentes. Este exemplo ilustra como o desconto do INSS afeta a base de calculo do IRPF e como cada etapa do processo funciona.

Passo 1: Calcular o INSS progressivo

Aplicamos as 4 faixas do INSS sobre o salário bruto de R$ 6.000,00:

  1. 1a faixa: R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
  2. 2a faixa: (R$ 2.793,88 - R$ 1.518,00) = R$ 1.275,88 x 9% = R$ 114,83
  3. 3a faixa: (R$ 5.587,77 - R$ 2.793,88) = R$ 2.793,89 x 12% = R$ 335,27
  4. 4a faixa: (R$ 6.000,00 - R$ 5.587,77) = R$ 412,23 x 14% = R$ 57,71

INSS total: R$ 621,66 (aliquota efetiva de 10,36%)

Passo 2: Determinar a base de calculo do IRPF

Sem dependentes, a base de calculo com deduções legais e: R$ 6.000,00 - R$ 621,66 = R$ 5.378,34. A base com desconto simplificado seria: R$ 5.378,34 - R$ 564,80 = R$ 4.813,54. Como o trabalhador não tem dependentes, o desconto simplificado resulta em base menor e, portanto, em menor imposto. Neste caso específico, porem, vamos verificar: IRPF com deduções legais (base R$ 5.378,34): R$ 5.378,34 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 583,04. IRPF com simplificado (base R$ 4.813,54): R$ 4.813,54 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 427,72. O desconto simplificado e mais vantajoso, resultando em IRPF de R$ 427,72.

Passo 3: Calcular o salário líquido

Salário líquido = R$ 6.000,00 - R$ 621,66 (INSS) - R$ 427,72 (IRPF) = R$ 4.950,62

A aliquota efetiva total (INSS + IRPF) e de (R$ 621,66 + R$ 427,72) / R$ 6.000,00 = 17,49% do salário bruto.

Exemplo com dependentes

Se o mesmo trabalhador (R$ 6.000,00 bruto) tivesse 2 dependentes, a base com deduções legais seria: R$ 6.000,00 - R$ 621,66 - (2 x R$ 189,59) = R$ 4.999,16. IRPF: R$ 4.999,16 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 479,77. Base simplificada: R$ 5.378,34 - R$ 564,80 = R$ 4.813,54. IRPF simplificado: R$ 427,72. Neste caso, o desconto simplificado (R$ 427,72) ainda e mais vantajoso que as deduções legais (R$ 479,77). Com 3 ou mais dependentes, as deduções legais tipicamente se tornam mais vantajosas, pois cada dependente reduz a base em R$ 189,59, enquanto o desconto simplificado e fixo em R$ 564,80.

Tabela de IRPF por faixa salarial

Para facilitar a consulta, apresentamos o IRPF retido na fonte para diferentes faixas salariais, sem dependentes, utilizando o desconto mais favorável:

Salário Bruto INSS IRPF Líquido Aliquota Efetiva Total
R$ 1.518,00R$ 113,85R$ 0,00R$ 1.404,157,50%
R$ 2.824,00R$ 231,39R$ 0,00R$ 2.592,618,19%
R$ 3.500,00R$ 296,64R$ 21,33R$ 3.182,039,08%
R$ 5.000,00R$ 493,41R$ 170,62R$ 4.335,9713,28%
R$ 7.500,00R$ 771,71R$ 787,48R$ 5.940,8120,79%
R$ 10.000,00R$ 871,71R$ 1.258,14R$ 7.870,1521,30%
R$ 15.000,00R$ 871,71R$ 2.633,14R$ 11.495,1523,37%
R$ 20.000,00R$ 871,71R$ 4.008,14R$ 15.120,1524,40%

Observe que a aliquota efetiva total (INSS + IRPF) varia de 7,50% para o salário mínimo até cerca de 24,40% para salários de R$ 20.000,00. Essa progressividade e intencional: o sistema tributário brasileiro foi desenhado para que trabalhadores de menor renda paguem proporcionalmente menos impostos. Note também que a aliquota efetiva do IRPF isoladamente e sempre significativamente inferior a aliquota marginal (a da última faixa atingida), devido ao mecanismo progressivo.

Deduções legais do IRPF

As deduções legais são valores que reduzem a base de calculo do IRPF, diminuindo o imposto a pagar. Conhecer e utilizar corretamente as deduções e a forma mais eficaz de otimizar sua carga tributaria dentro da legalidade. As principais deduções permitidas são:

  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente por mês (R$ 2.275,08 por ano na declaração anual). São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva ha mais de 5 anos; filhos até 21 anos (ou até 24 se estudante de ensino superior ou escola técnica); pais, avos e bisavos sem rendimentos que superem a faixa de isenção; menores tutelados ou sob guarda judicial; irmãos e netos sem arrimo dos pais até 21 anos (ou 24 se estudantes). Cada dependente so pode constar em uma única declaração.
  • Pensão alimentícia judicial: o valor integral pago a título de pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo homologado e integralmente dedutível da base de calculo, tanto na retenção mensal quanto na declaração anual. E a dedução mais significativa disponível, pois não possui teto.
  • Previdência oficial (INSS): a contribuição ao INSS e deduzida automaticamente da base de calculo do IRPF. Esse e o primeiro desconto aplicado e o mais universal, ja que todos os trabalhadores CLT contribuem obrigatoriamente.
  • Previdência privada (PGBL): contribuições a planos de previdência complementar na modalidade PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) podem ser deduzidas da declaração anual até o limite de 12% da renda bruta tributável. Essa dedução aplica-se apenas ao PGBL (não ao VGBL) e somente para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração. E uma estratégia importante de planejamento tributário e previdenciario.
  • Despesas médicas: na declaração anual, despesas com saúde são integralmente dedutíveis, sem limite de valor. Incluem-se: consultas médicas e odontológicas, hospitalizações, planos de saúde, tratamento psicológico, fisioterapia, fonoaudiologia, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses dentarias. Despesas com medicamentos comprados em farmácia não são dedutíveis (exceto quando incluídos em conta hospitalar).
  • Despesas com educação: na declaração anual, gastos com educação formal do contribuinte e dependentes são dedutíveis até o limite individual de R$ 3.561,50 por pessoa por ano. Incluem-se educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (graduação e pos-graduacao), cursos técnicos e profissionalizantes. Cursos livres, de idiomas, preparatórios para concursos e material escolar não são dedutíveis.
  • Livro Caixa (profissionais autônomos): profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas podem deduzir as despesas necessárias a manutenção da atividade profissional, registradas em Livro Caixa, como aluguel de consultório, material de trabalho e despesas com empregados.

Declaração anual do IRPF

A declaração anual do Imposto de Renda e o momento em que o contribuinte presta contas a Receita Federal sobre todos os rendimentos recebidos, despesas dedutíveis realizadas e bens possuídos durante o ano-calendario anterior. E obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (incluindo salários, aposentadorias, alugueis, trabalho autônomo)
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, poupança, herança, PLR acumulada)
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos (venda de imóvel ou ações com lucro)
  • Operações em bolsa de valores cujo total de vendas excedeu R$ 40.000,00 ou que obtiveram ganho líquido sujeito ao imposto
  • Posse ou propriedade de bens com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano-calendario e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro
  • Quem optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel em 180 dias

O prazo para entrega e geralmente de 15 de marco a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendario de referência. Quem perde o prazo esta sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A declaração pode ser enviada pelo programa IRPF da Receita Federal (disponível para download), pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela declaração pré-preenchida (disponível no e-CAC com conta Gov.br nível prata ou ouro).

Modelo completo vs simplificado

Na declaração anual, o contribuinte pode optar entre dois modelos de tributação:

  • Modelo completo (deduções legais): permite deduzir todas as despesas previstas em lei: dependentes, saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta), pensão alimentícia e Livro Caixa. E mais vantajoso para contribuintes com muitas despesas dedutíveis, como quem paga escola particular, plano de saúde familiar e previdência privada.
  • Modelo simplificado (desconto padrão de 20%): aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. E mais vantajoso para quem tem poucas deduções (solteiro, sem dependentes, sem grandes despesas médicas). O programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição, e recomenda a opção mais favorável.

Regra pratica: se suas deduções legais totais no ano forem superiores a 20% da sua renda tributável (ou superiores a R$ 16.754,34 se sua renda for alta), o modelo completo será mais vantajoso. Caso contrário, opte pelo simplificado.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição ocorre quando o total de imposto retido na fonte ao longo do ano excede o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. Isso pode acontecer quando o contribuinte tem deduções não consideradas na retenção mensal (despesas médicas, educação, previdência privada), quando um dependente não foi declarado ao empregador, ou quando a tributação exclusiva na fonte sobre PLR e 13o salário resulta em imposto superior ao devido no ajuste anual.

A Receita Federal paga a restituição em 5 lotes mensais, geralmente de maio a setembro, seguindo a seguinte ordem de prioridade: idosos com 80 anos ou mais, idosos de 60 a 79 anos, portadores de deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda e o magistério, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (CPF como chave), e demais contribuintes por ordem de entrega. A restituição e corrigida pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Para receber a restituição mais rapidamente, recomendamos: entregar a declaração nas primeiras semanas do prazo, utilizar a declaração pré-preenchida (disponível no e-CAC com conta Gov.br), informar chave Pix CPF como conta para restituição, e conferir cuidadosamente todas as informações para evitar cair na malha fina.

Malha fina: como evitar

A "malha fina" ou "malha fiscal" ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração que impedem o processamento automático. A declaração fica retida para análise manual, e a restituição (se houver) e suspensa até a regularização. Em 2025, mais de 1,3 milhão de declarações ficaram retidas em malha, segundo dados da Receita Federal. Os erros mais comuns que levam a malha fina são:

  • Omissão de rendimentos: não declarar todos os rendimentos recebidos no ano, incluindo trabalhos temporários, freelances, alugueis, rendimentos de dependentes, resgate de previdência privada e rendimentos de aplicações financeiras. A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte com os informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras, bancos e corretoras.
  • Divergência nos informes de rendimentos: os valores declarados devem coincidir exatamente com os informes fornecidos pelas fontes pagadoras. Diferença de centavos ja pode gerar retenção. Obtenha todos os informes e confira os valores antes de preencher.
  • Despesas médicas infladas ou sem comprovação: declarar despesas médicas de valor muito acima da media ou sem recibo/nota fiscal correspondente e uma das principais causas de retenção. Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
  • Dependentes em duplicidade: declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração (por exemplo, ambos os pais declarando o mesmo filho ou ex-conjuges declarando o mesmo dependente).
  • Confusão entre PGBL e VGBL: somente contribuições ao PGBL são dedutíveis (até 12% da renda bruta). Contribuições ao VGBL devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, e não como dedução.
  • Erros de digitação: valores digitados incorretamente, CPF errado de dependentes ou de fontes pagadoras, CNPJ inexistente de prestadores de serviço.

Para evitar a malha fina: confira cuidadosamente todas as informações antes de enviar, utilize a declaração pré-preenchida quando disponível, cruze os dados com todos os informes de rendimentos, guarde comprovantes por 5 anos e acompanhe o processamento pelo e-CAC (a Receita informa se ha pendência a resolver).

IRPF sobre férias, PLR e 13o salário

Alguns rendimentos trabalhistas possuem regras específicas de tributação pelo IRPF, distintas da regra geral aplicada ao salário mensal. Conhecer essas particularidades e importante para evitar surpresas no holerite e na declaração anual:

  • Férias: o pagamento de férias (salário de férias + 1/3 constitucional) e tributado pelo IRPF na fonte normalmente, como rendimento do trabalho, aplicando-se a tabela progressiva mensal. No entanto, o abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias) e seus respectivos 1/3 são isentos do IRPF, conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 478.410). As férias indenizadas (pagas na rescisão quando não gozadas) também são isentas de IRPF, conforme jurisprudência do STJ.
  • PLR (Participação nos Lucros e Resultados): a PLR e tributada exclusivamente na fonte, em tabela própria separada do salário. Em 2026, valores de PLR de até R$ 7.640,80 são isentos. Acima disso, as aliquotas variam de 7,5% a 27,5%, com faixas e parcelas a deduzir próprias. Como a tributação e exclusiva na fonte, a PLR não entra no calculo do ajuste anual, o que significa que não pode ser compensada com deduções de despesas médicas ou educacionais na declaração.
  • 13o salário: o IRPF sobre o 13o salário e tributado exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do mês. A retenção integral ocorre na segunda parcela (paga até 20 de dezembro), aplicando-se a tabela mensal do IRPF sobre o valor total do 13o salário deduzido do INSS e das deduções legais. Assim como a PLR, o 13o tributado exclusivamente na fonte não entra no ajuste anual.

Isenção para aposentados acima de 65 anos

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tem direito a uma parcela isenta adicional sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão. O valor isento adicional e equivalente ao teto da faixa de isenção da tabela mensal (R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13o). Na pratica, aposentados acima de 65 anos so começam a pagar IRPF sobre o valor que exceder R$ 4.163,18 por mês (faixa isenta regular de R$ 2.259,20 + isenção adicional de R$ 1.903,98).

Essa isenção adicional aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, reforma, pensão ou complementação de aposentadoria recebidos de entidade de previdência. Não se estende a outros rendimentos do aposentado, como alugueis, trabalho autônomo ou aplicações financeiras. Para aposentados que acumulam aposentadoria de mais de uma fonte, a isenção adicional aplica-se a soma das aposentadorias, até o limite mensal.

Evolução histórica da tabela do IRPF

A tabela progressiva do IRPF permaneceu congelada entre 2015 e abril de 2023, sem correção pela inflação. Nesse período, o IPCA acumulado foi de aproximadamente 45%, o que significou uma tributação real crescente sobre os rendimentos dos trabalhadores, fenômeno conhecido como "corrosão da tabela" ou "aumento indireto de imposto". A cada ano sem correção, mais contribuintes ultrapassam a faixa de isenção e passam a pagar imposto, ou migram para faixas com aliquotas maiores, mesmo sem ganho real de renda.

Em maio de 2023, a faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.259,20, com a introdução do desconto simplificado de R$ 564,80. Essa correção, embora significativa (18,67%), ainda ficou aquém da defasagem acumulada estimada pelo sindicato dos auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que calculava uma defasagem de mais de 150% em relação a uma correção integral pelo IPCA desde 1996. A proposta de reforma do Imposto de Renda em tramitação no Congresso Nacional inclui ampliações adicionais da faixa de isenção para até R$ 5.000,00, mas até o momento de publicação deste guia não foi aprovada.

Dicas para reduzir legalmente o IRPF

  • Declare todos os dependentes elegíveis: cada dependente reduz a base de calculo em R$ 189,59/mes (R$ 2.275,08/ano). Filhos menores de 21 anos, filhos universitários até 24 anos, cônjuge sem renda e pais aposentados com renda abaixo da faixa de isenção podem ser declarados.
  • Contribua para PGBL: contribuições de até 12% da renda bruta anual para planos PGBL são dedutíveis. Para um salário bruto anual de R$ 120.000,00, isso representa até R$ 14.400,00 de dedução, reduzindo o imposto em até R$ 3.960,00 (na faixa de 27,5%).
  • Guarde todos os comprovantes médicos: despesas médicas são integralmente dedutíveis sem limite de valor. Consultas, exames, cirurgias, internações, plano de saúde e tratamentos especializados podem gerar deduções significativas.
  • Avalie o modelo de declaração anualmente: dependendo das suas despesas do ano, o modelo completo ou simplificado pode ser mais vantajoso. Simule ambos antes de decidir.
  • Use a declaração pré-preenchida: além de reduzir erros, a pré-preenchida da prioridade na fila de restituição.

Fontes

Perguntas frequentes

Como é calculado o imposto retido na fonte?

Deduz-se o INSS do salário bruto, depois os dependentes ou o desconto simplificado, obtendo a base de calculo. Sobre ela aplica-se a alíquota da faixa correspondente e subtrai-se a parcela a deduzir, mecanismo que faz a tributação ser progressiva e não em degraus.

Quais despesas posso deduzir na declaração?

Dependentes, pensão alimentícia judicial, despesas médicas sem limite, educação até o teto anual, contribuição à previdência oficial e à privada do tipo PGBL até 12% da renda tributável. Despesas médicas são as mais fiscalizadas, e exigem comprovação com nome e CPF do beneficiário.

Qual a diferença entre restituição e imposto a pagar?

Se a soma do que foi retido na fonte durante o ano supera o imposto devido apurado na declaração, há restituição; se fica abaixo, há saldo a pagar. Rendimentos de mais de uma fonte são a causa mais comum de saldo devedor inesperado.

O 13o salário entra na declaração?

Sim, mas como rendimento de tributação exclusiva na fonte, em campo separado. Ele não se soma aos demais rendimentos para definir a alíquota anual, e o imposto já retido sobre ele não é compensado com o restante da declaração. O informe de rendimentos entregue pelo empregador já traz o valor no campo correto, bastando transportá-lo para a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.