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Calculadora de Férias 2026 - Valor Líquido com 1/3 Constitucional
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Seu Salário Líquido
R$ 4.142,83
Mensal
R$ 49.713,96
Anual
Detalhamento
| Salário Bruto | R$ 5.000,00 |
| Desconto INSS | - R$ 509,60 |
| Base de Cálculo IRPF | R$ 4.490,40 |
| Desconto IRPF | - R$ 347,57 |
| Salário Líquido | R$ 4.142,83 |
FGTS (depositado pelo empregador)
R$ 400,00
Alíquota Efetiva
17,14%
Alíquota Marginal
22,50%
Detalhamento INSS
| Faixa | Aliquota | Base | Valor |
|---|---|---|---|
| R$ 0 - R$ 1.518 | 7,50% | R$ 1.518,00 | R$ 113,85 |
| R$ 1.518 - R$ 2.793,88 | 9,00% | R$ 1.275,88 | R$ 114,83 |
| R$ 2.793,88 - R$ 4.190,83 | 12,00% | R$ 1.396,95 | R$ 167,63 |
| R$ 4.190,83 - R$ 8.157,41 | 14,00% | R$ 809,17 | R$ 113,28 |
| Total INSS | R$ 509,60 | ||
Detalhamento IRPF
| Faixa | Aliquota | Base | Imposto |
|---|---|---|---|
| R$ 2.259,2 - R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 567,45 | R$ 42,56 |
| R$ 2.826,65 - R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 924,40 | R$ 138,66 |
| R$ 3.751,05 - R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 739,35 | R$ 166,35 |
| Total IRPF | R$ 347,57 | ||
Simulador Rápido: Férias CLT
Veja o valor bruto e líquido das suas férias (30 dias + 1/3).
Como Calcular Férias CLT em 2026: Guia Completo e Atualizado
As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido tanto pela Constituição Federal (artigo 7o, inciso XVII) quanto pela CLT (artigos 129 a 153). Após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa (chamado de período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional obrigatório de 1/3 sobre o valor. O empregador tem então mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias, sob pena de pagar em dobro se ultrapassar esse prazo.
O calculo das férias envolve particularidades que muitos trabalhadores desconhecem. O terço constitucional, por exemplo, transforma um salário mensal de R$ 4.000,00 em R$ 5.333,33 brutos de férias. Os descontos de INSS e IRPF incidem sobre esse valor majorado, o que pode colocar o trabalhador em uma faixa de tributação superior a habitual. Além disso, a possibilidade de vender 10 dias (abono pecuniário) e o fracionamento em até 3 períodos adicionam complexidade ao calculo. Esta calculadora resolve todas essas variáveis automaticamente.
Composição do Valor das Férias
O valor bruto das férias e composto por: o salário proporcional aos dias de férias (30 dias para férias integrais, ou fração proporcional), mais o adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor. Se o trabalhador optar pelo abono pecuniário, adiciona-se o valor de 10 dias de salário mais 1/3 sobre esses 10 dias. A base de calculo inclui o salário-base e todos os adicionais habituais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões). Para trabalhadores com remuneração variável, usa-se a media dos 12 meses do período aquisitivo.
Exemplo Pratico: Férias de 30 Dias
Salário bruto de R$ 5.000,00, sem dependentes, férias integrais:
Salário de férias: R$ 5.000,00. Terço constitucional: R$ 5.000,00 / 3 = R$ 1.666,67. Total bruto: R$ 6.666,67. INSS sobre R$ 6.666,67: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 167,63 + R$ 346,62 = R$ 742,93. Base IRPF: R$ 6.666,67 - R$ 742,93 = R$ 5.923,74. IRPF: R$ 5.923,74 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 733,03. Férias liquidas: R$ 6.666,67 - R$ 742,93 - R$ 733,03 = R$ 5.190,71.
Abono Pecuniário: Venda de 10 Dias
O abono pecuniário permite converter 1/3 das férias (10 dias) em pagamento em dinheiro. O valor do abono inclui os 10 dias de salário mais 1/3 sobre eles. A grande vantagem fiscal e que o abono pecuniário e isento de IRPF (conforme entendimento consolidado do STF), embora incida INSS. Para um salário de R$ 5.000,00: abono = (R$ 5.000,00 x 10/30) + (R$ 5.000,00 x 10/30) / 3 = R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,22 isentos de IRPF. O trabalhador que vende 10 dias goza de 20 dias de descanso mas recebe um valor líquido superior.
Fracionamento de Férias (Reforma Trabalhista 2017)
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mediante concordância do empregado. As regras são: pelo menos um período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais no mínimo 5 dias cada. O fracionamento não pode começar nos 2 dias que antecedem feriados ou descanso semanal remunerado. O pagamento do terço constitucional e feito integralmente junto com a primeira parcela das férias fracionadas. Essa opção e particularmente vantajosa para trabalhadores que preferem distribuir seus descansos ao longo do ano.
Férias Proporcionais e Período Aquisitivo
O período aquisitivo e o intervalo de 12 meses que o trabalhador precisa completar para ter direito a 30 dias de férias. As férias proporcionais correspondem a 1/12 avos por cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais). Na rescisão, as férias proporcionais com 1/3 são devidas em quase todos os tipos de desligamento. Também e importante observar que faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias: até 5 faltas, mantem 30 dias; de 6 a 14 faltas, reduz para 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o trabalhador perde o direito as férias daquele período.
Férias em Dobro e Férias Vencidas
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o termino do período aquisitivo), deverá paga-las em dobro, incluindo o terço constitucional. Para um salário de R$ 5.000,00, férias em dobro significam R$ 13.333,34 brutos (R$ 10.000,00 + R$ 3.333,34 de terço). Esse direito e frequentemente cobrado em reclamações trabalhistas e representa um custo significativo para empresas que não administram adequadamente os prazos de férias de seus funcionários.
Prazo de Pagamento e Consequências do Atraso
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso (artigo 145 da CLT). A Súmula 450 do TST determina que o atraso no pagamento obriga o empregador a pagar as férias em dobro, mesmo que o descanso seja gozado no prazo. Essa posição jurisprudencial e extremamente rigorosa e tem impacto financeiro significativo para empresas que descumprem o prazo.
Impacto Fiscal: Por Que as Férias Podem Cair em Faixa de IRPF Superior
O terço constitucional aumenta a base de calculo do IRPF em 33,33%, o que pode empurrar o trabalhador para uma faixa de tributação mais alta durante o mês de férias. Um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, cuja base de IRPF normal e de aproximadamente R$ 3.500,00 (faixa de 15%), verá sua base de férias subir para cerca de R$ 4.600,00 (faixa de 22,5%), pagando significativamente mais imposto. Esse efeito e temporário (afeta apenas o mês das férias) e pode ser parcialmente compensado na declaração anual de ajuste.
Férias para Empregados Domésticos
Desde a regulamentação da PEC das Domesticas (Lei Complementar 150/2015), empregados domésticos tem pleno direito a 30 dias de férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e fracionamento em até 2 períodos (um deles com mínimo de 14 dias). O calculo segue as mesmas regras dos demais trabalhadores CLT, incluindo os descontos de INSS e IRPF sobre o valor majorado das férias.
Tabela de Férias por Faixa Salarial 2026
| Salário Bruto | Férias + 1/3 (Bruto) | INSS | IRPF | Férias Liquidas |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 2.024,00 | R$ 160,02 | R$ 0,00 | R$ 1.863,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 361,59 | R$ 155,86 | R$ 3.482,55 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 742,93 | R$ 733,03 | R$ 5.190,71 |
| R$ 8.000,00 | R$ 10.666,67 | R$ 951,63 | R$ 1.776,64 | R$ 7.938,40 |
Férias integrais de 30 dias, sem dependentes, sem abono pecuniário.
Perguntas Frequentes
O que e o terço constitucional de férias?
O terço constitucional e um acréscimo obrigatório de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias, garantido pelo artigo 7o, inciso XVII da Constituição Federal. Para um salário de R$ 3.000,00, o terço e de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 brutos de férias.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. O abono pecuniário permite ao trabalhador converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. O valor do abono e o salário de 10 dias + 1/3 sobre esses 10 dias. O abono pecuniário e isento de IRPF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o empregador não pode impor a venda: a iniciativa é sempre do empregado.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregador que atrasa o pagamento deve paga-las em dobro, conforme Súmula 450 do TST. O mesmo prazo vale para a primeira parcela do 13o quando antecipada junto com as férias, hipótese que precisa ser requerida por escrito em janeiro.
Posso dividir as férias em períodos?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada. O fracionamento depende de concordância do empregado e é vedado para menores de 18 e maiores de 50 anos apenas nas convenções que mantiveram essa restrição.
Férias proporcionais são pagas na rescisão?
Sim, em quase todos os tipos de rescisão. Férias proporcionais com 1/3 são devidas na demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo. A única exceção e a demissão por justa causa (controverso na jurisprudência). Férias vencidas, por sua vez, são devidas em qualquer hipótese, inclusive na justa causa, e em dobro se o período concessivo de doze meses tiver expirado.
Férias não gozadas prescrevem?
O direito não prescreve enquanto o contrato estiver ativo, mas o empregador que não concede as férias no período de doze meses seguinte ao aquisitivo deve pagá-las em dobro. Após o fim do contrato, o prazo para cobrar em juízo é de dois anos, limitado aos últimos cinco anos trabalhados.