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Atualizado para 2026
Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026
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Atualizado em

Calculadora Salário-Familia 2026 - Valor por Filho

Calculadora de Salário Líquido

Descubra quanto você recebe após descontos de INSS e IRPF

R$

Seu Salário Líquido

R$ 4.142,83

Mensal

R$ 49.713,96

Anual

Detalhamento

Salário Líquido INSS IRPF
Salário BrutoR$ 5.000,00
Desconto INSS- R$ 509,60
Base de Cálculo IRPFR$ 4.490,40
Desconto IRPF- R$ 347,57
Salário LíquidoR$ 4.142,83

FGTS (depositado pelo empregador)

R$ 400,00

Alíquota Efetiva

17,14%

Alíquota Marginal

22,50%

Detalhamento INSS

FaixaAliquotaBaseValor
R$ 0 - R$ 1.5187,50%R$ 1.518,00R$ 113,85
R$ 1.518 - R$ 2.793,889,00%R$ 1.275,88R$ 114,83
R$ 2.793,88 - R$ 4.190,8312,00%R$ 1.396,95R$ 167,63
R$ 4.190,83 - R$ 8.157,4114,00%R$ 809,17R$ 113,28
Total INSSR$ 509,60

Detalhamento IRPF

FaixaAliquotaBaseImposto
R$ 2.259,2 - R$ 2.826,657,50%R$ 567,45R$ 42,56
R$ 2.826,65 - R$ 3.751,0515,00%R$ 924,40R$ 138,66
R$ 3.751,05 - R$ 4.664,6822,50%R$ 739,35R$ 166,35
Total IRPFR$ 347,57

Simulador Rápido: Salário-Familia

Verifique se você tem direito e calcule o valor do beneficio.

Salário-Familia 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar

O salário-família e um beneficio previdenciario destinado a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Previsto no artigo 7o, inciso XII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/1991, o beneficio e pago mensalmente pelo empregador junto com o salário, sendo posteriormente compensado no recolhimento das contribuições previdenciarias ao INSS. Em 2026, o valor da cota e de R$ 62,04 por filho para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26.

Embora o valor individual possa parecer modesto, o salário-família representa um complemento significativo para famílias de baixa renda. Uma mãe com três filhos menores de 14 anos e salário de R$ 1.518,00 recebe R$ 186,12 adicionais por mês, equivalente a 12,3% de incremento na renda. Além disso, se o pai também e trabalhador formal dentro do limite de renda, ele igualmente pode solicitar o beneficio pelos mesmos filhos, dobrando o valor recebido pela família para R$ 372,24 mensais. Esse direito cumulativo entre os pais e frequentemente desconhecido e subutilizado.

Requisitos Detalhados para Recebimento

Para receber o salário-família, o trabalhador deve atender simultaneamente aos seguintes critérios: ser empregado CLT, trabalhador avulso, ou aposentado/pensionista do INSS; ter remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26 (em 2026); possuir filhos ou equiparados (enteados e tutelados) menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade; e apresentar a documentação comprobatoria ao empregador. Os contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos não tem direito ao salário-família.

A documentação necessária inclui: certidão de nascimento dos filhos, atestado de vacinação atualizado para filhos até 6 anos de idade (apresentado anualmente em novembro), e comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos (apresentado semestralmente, em maio e novembro). A falta de apresentação da documentação no prazo acarreta a suspensão do pagamento até a regularização.

Calculo do Salário-Familia

O calculo e simples: multiplique o número de filhos elegíveis pelo valor da cota (R$ 62,04 em 2026). Não ha graduação por faixa de renda; o trabalhador que recebe até R$ 1.819,26 tem direito ao valor integral, e quem recebe R$ 1,00 acima perde completamente o beneficio. Esse efeito de "degrau" e uma critica frequente ao desenho do beneficio, pois desestimula pequenos aumentos salariais que ultrapassem o limite.

Para trabalhadores admitidos ou demitidos no decorrer do mês, o salário-família e proporcional aos dias trabalhados. Exemplo: trabalhador admitido no dia 16 com salário de R$ 1.518,00 e 2 filhos: salário-família = R$ 62,04 x 2 x 15/30 = R$ 62,04 (proporcional a 15 dias).

Salário-Familia na Rescisão e no 13o Salário

Na rescisão contratual, o salário-família e proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Sobre o 13o salário, o salário-família não incide separadamente (não ha "13o do salário-família"). O beneficio e pago mensalmente como valor fixo adicional, sem reflexos em outras verbas trabalhistas. Quanto a natureza tributaria, o salário-família e isento de IRPF e não incide INSS nem FGTS sobre seu valor.

Histórico de Valores do Salário-Familia

AnoValor por CotaLimite de Renda
2026R$ 62,04R$ 1.819,26
2025R$ 62,04R$ 1.819,26
2024R$ 62,04R$ 1.819,26
2023R$ 59,82R$ 1.754,18
2022R$ 56,47R$ 1.655,98

Equiparados a Filhos

Além dos filhos biológicos, o salário-família e devido por enteados (filhos do cônjuge) e tutelados (menores sob tutela judicial do trabalhador), desde que não possuam bens próprios suficientes para o sustento. Em todos os casos, a idade limite e de 14 anos, exceto para inválidos de qualquer idade. A invalidez deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

Obrigações do Empregador

O empregador e responsável por: receber e arquivar a documentação do empregado, incluir o valor do salário-família na folha de pagamento, pagar o beneficio junto com o salário mensal e compensar os valores pagos nas contribuições previdenciarias devidas ao INSS. O empregador que deixar de pagar o salário-família ao trabalhador elegível esta sujeito a penalidades e pode ser obrigado a pagar os valores retroativos com correção monetária.

Impacto Real no Orçamento Familiar

Para famílias que recebem salário mínimo (R$ 1.518,00), o salário-família de R$ 62,04 por filho pode parecer modesto. Porem, quando ambos os pais trabalham e solicitam o beneficio, o valor pode chegar a R$ 124,08 por filho. Com 3 filhos, são R$ 372,24 adicionais, equivalente a quase 25% do salário mínimo. Esse valor pode cobrir despesas essenciais como material escolar, alimentação ou transporte das crianças. E um direito que não deve ser negligenciado por trabalhadores elegíveis.

Perguntas Frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?

O valor do salário-família em 2026 e de R$ 62,04 por filho de até 14 anos (ou invalido de qualquer idade) para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26. Acima desse limite, não ha direito ao beneficio. O limite de remuneração é corrigido anualmente junto com o salário mínimo, e a perda do direito ocorre no mês seguinte àquele em que a remuneração ultrapassa o teto.

Quem tem direito ao salário-família?

Empregados CLT, trabalhadores avulsos e aposentados do INSS com remuneração de até R$ 1.819,26 mensais e que possuam filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Empregados domésticos também têm direito, desde que registrados, e o benefício é pago pelo próprio empregador, que depois compensa o valor no recolhimento previdenciário mensal.

O salário-família e pago por filho?

Sim. O valor de R$ 62,04 e por cota, ou seja, por filho que atenda aos requisitos. Uma trabalhadora com 3 filhos menores de 14 anos recebe R$ 186,12 por mês. O pagamento depende da apresentação da certidão de nascimento e, a partir dos sete anos, do comprovante de frequência escolar, exigido semestralmente pela legislação previdenciária.

Ambos os pais podem receber salário-família?

Sim. Se ambos os pais são trabalhadores formais com remuneração dentro do limite, cada um pode solicitar o salário-família pelos mesmos filhos. Não ha restrição de cumulatividade entre os genitores. Cada um deve comprovar separadamente a condição dos filhos perante o seu empregador, e o benefício é analisado em função da remuneração individual, não da renda familiar somada.

Como solicitar o salário-família?

O empregado deve apresentar ao empregador: certidão de nascimento dos filhos, caderneta de vacinação (filhos até 6 anos) e comprovante de frequência escolar (filhos de 7 a 14 anos). O empregador paga junto com o salário e compensa o valor no recolhimento do INSS.

O salário-família é descontado do salário?

Não. O valor é acrescido ao pagamento do trabalhador, pago pelo empregador e depois compensado no recolhimento previdenciário mensal da empresa. Por isso ele aparece como crédito no holerite, e não como desconto, e não integra a base de INSS, IRPF ou FGTS.

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