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Guia INSS 2026 - Aliquotas, Beneficios e Aposentadoria

Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a autarquia federal responsavel pela administracao da Previdencia Social no Brasil, gerindo o maior sistema de protecao social do pais. Com mais de 37 milhoes de beneficiarios ativos (entre aposentados, pensionistas e beneficiarios de auxilios), o INSS movimenta recursos equivalentes a aproximadamente 8% do PIB brasileiro, tornando-o uma das maiores instituicoes previdenciarias do mundo em numero de segurados. Todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), contribuintes individuais (autonomos e profissionais liberais), microempreendedores individuais (MEI) e segurados facultativos contribuem mensalmente para o INSS, e essas contribuicoes garantem acesso a uma serie de beneficios previdenciarios essenciais para a protecao financeira do trabalhador e de seus dependentes.

Neste guia completo e atualizado para 2026, detalhamos tudo o que voce precisa saber sobre o INSS: desde as aliquotas progressivas vigentes e o calculo faixa a faixa ate os beneficios disponiveis, as mudancas trazidas pela Reforma da Previdencia (EC 103/2019), as regras de transicao para quem ja contribuia antes da reforma, as formas de contribuicao para cada categoria de segurado e as estrategias de planejamento previdenciario.

Simulador Rapido: Contribuicao INSS

Informe o salario bruto para ver o desconto do INSS faixa a faixa e a aliquota efetiva.

O que e o INSS e para que serve

O INSS foi criado em 27 de junho de 1990 (Decreto 99.350) pela fusao do INPS (Instituto Nacional da Previdencia Social) com o IAPAS (Instituto de Administracao Financeira da Previdencia e Assistencia Social). Sua funcao principal e administrar os beneficios previdenciarios dos trabalhadores brasileiros, garantindo renda em situacoes de risco social como velhice, doenca, invalidez, maternidade, reclusao e morte. O sistema previdenciario brasileiro funciona no modelo de reparticao simples (ou modelo solidario): as contribuicoes dos trabalhadores ativos financiam os beneficios dos aposentados e pensionistas atuais, diferentemente do modelo de capitalizacao, onde cada trabalhador acumula recursos em conta individual.

Para o trabalhador CLT, a contribuicao ao INSS e obrigatoria e descontada diretamente na folha de pagamento pelo empregador. Alem da contribuicao do empregado (7,5% a 14%, progressiva), o empregador recolhe a contribuicao patronal de 20% sobre a folha total de salarios (para empresas no Lucro Real ou Presumido) ou a CPP incluida no DAS (para empresas do Simples Nacional), acrescida do RAT (1% a 3%). Os contribuintes individuais e facultativos devem emitir e pagar a Guia da Previdencia Social (GPS) mensalmente. A inscricao no INSS e feita automaticamente para empregados formais (via eSocial), mas autonomos e facultativos devem se inscrever por conta propria no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agencia da Previdencia Social.

Aliquotas progressivas do INSS em 2026

Desde a Reforma da Previdencia de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), as aliquotas do INSS para empregados, domesticos e trabalhadores avulsos passaram a ser progressivas. Isso significa que cada faixa de salario e tributada por uma aliquota diferente, de forma similar ao Imposto de Renda. Antes da reforma, a aliquota era unica (8%, 9% ou 11%), aplicada sobre o salario integral. O novo sistema progressivo resulta em menor contribuicao para trabalhadores de renda mais baixa e maior contribuicao para os de renda mais alta. A tabela vigente em 2026 e a seguinte:

Faixa salarial Aliquota Contribuicao maxima da faixa
Ate R$ 1.518,00 (salario minimo) 7,5% R$ 113,85
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 114,83
De R$ 2.793,89 a R$ 5.587,77 12% R$ 335,27
De R$ 5.587,78 a R$ 8.157,41 (teto) 14% R$ 359,75

O teto do INSS em 2026 e de R$ 8.157,41. Isso significa que, independentemente de quanto o trabalhador ganhe acima desse valor, a contribuicao sera calculada apenas ate esse limite. Salarios de R$ 10.000, R$ 20.000 ou R$ 50.000 terão exatamente a mesma contribuicao ao INSS de um salario de R$ 8.157,41. A contribuicao maxima mensal e a soma das contribuicoes maximas de cada faixa: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 335,27 + R$ 359,75 = R$ 923,70.

Como funciona a aliquota progressiva: calculo faixa a faixa

O calculo progressivo e a principal inovacao trazida pela Reforma da Previdencia para as contribuicoes dos empregados. Antes da reforma, um trabalhador com salario de R$ 3.000,00 pagava uma unica aliquota sobre o valor integral (11% x R$ 3.000,00 = R$ 330,00). Agora, cada parcela do salario e tributada pela aliquota correspondente a sua faixa, resultando em contribuicao total menor para a maioria dos trabalhadores. Vamos ilustrar com um exemplo detalhado.

Exemplo: trabalhador com salario bruto de R$ 5.000,00

  1. 1a faixa: R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85 (toda a parcela do salario ate o minimo)
  2. 2a faixa: (R$ 2.793,88 - R$ 1.518,00) = R$ 1.275,88 x 9% = R$ 114,83 (parcela entre o minimo e o teto da 2a faixa)
  3. 3a faixa: (R$ 5.000,00 - R$ 2.793,88) = R$ 2.206,12 x 12% = R$ 264,73 (parcela restante, que nao atinge a 4a faixa)
  4. 4a faixa: nao se aplica, pois o salario nao atinge R$ 5.587,78

Total INSS: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 264,73 = R$ 493,41

A aliquota efetiva neste caso e de 9,87% (R$ 493,41 / R$ 5.000,00), significativamente inferior aos 12% que seria a aliquota da terceira faixa se aplicada sobre o valor integral. Essa progressividade beneficia todos os trabalhadores, mas especialmente os de renda mais baixa: um trabalhador que recebe o salario minimo de R$ 1.518,00 paga apenas R$ 113,85 de INSS (7,5% efetivo), enquanto antes da reforma pagaria R$ 121,44 (8%).

Contribuicao para o teto do INSS

Para trabalhadores com salarios iguais ou superiores ao teto previdenciario de R$ 8.157,41, o calculo completo das quatro faixas resulta na contribuicao maxima mensal:

  1. 1a faixa: R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
  2. 2a faixa: R$ 1.275,88 x 9% = R$ 114,83
  3. 3a faixa: R$ 2.793,89 x 12% = R$ 335,27
  4. 4a faixa: (R$ 8.157,41 - R$ 5.587,77) = R$ 2.569,64 x 14% = R$ 359,75

Total maximo INSS: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 335,27 + R$ 359,75 = R$ 923,70 (aliquota efetiva de 11,32%)

Qualquer salario acima de R$ 8.157,41 tera exatamente a mesma contribuicao de R$ 923,70. Isso tem implicacoes diretas no planejamento previdenciario: como a aposentadoria do INSS tambem e limitada ao teto, trabalhadores com rendimentos superiores precisam recorrer a previdencia privada complementar (PGBL ou VGBL) para manter o padrao de vida na aposentadoria.

Tabela de contribuicao INSS por faixa salarial

Salario Bruto Desconto INSS Aliquota Efetiva
R$ 1.518,00R$ 113,857,50%
R$ 2.000,00R$ 157,237,86%
R$ 3.000,00R$ 253,418,45%
R$ 4.000,00R$ 373,419,34%
R$ 5.000,00R$ 493,419,87%
R$ 6.000,00R$ 621,6610,36%
R$ 7.000,00R$ 761,6610,88%
R$ 8.157,41R$ 923,7011,32%
R$ 10.000,00+R$ 923,709,24% (e menos)

Observe que a aliquota efetiva do INSS varia de 7,50% (salario minimo) a 11,32% (teto). Para salarios acima do teto, a aliquota efetiva decresce progressivamente, ja que a contribuicao fica fixa em R$ 923,70 enquanto o salario aumenta.

Contribuinte individual: autonomos e profissionais liberais

Trabalhadores autonomos, profissionais liberais (medicos, advogados, engenheiros, dentistas, etc.) e prestadores de servico sem vinculo empregaticio podem contribuir ao INSS como contribuintes individuais. Existem duas modalidades principais:

  • Plano normal (20%): a aliquota de 20% incide sobre a remuneracao declarada pelo contribuinte, respeitando o piso do salario minimo (R$ 1.518,00) e o teto previdenciario (R$ 8.157,41). A contribuicao mensal varia de R$ 303,60 (sobre o minimo) a R$ 1.631,48 (sobre o teto). Esse plano garante acesso a todos os beneficios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuicao (pelas regras de transicao) e aposentadoria por idade com valor proporcional a media salarial.
  • Plano simplificado (11%): a aliquota de 11% incide exclusivamente sobre o salario minimo vigente, resultando em contribuicao fixa de R$ 1.518,00 x 11% = R$ 166,98/mes em 2026. Esse plano garante aposentadoria por idade no valor de um salario minimo e acesso aos demais beneficios (auxilio-doenca, salario-maternidade, pensao por morte). Porem, nao permite aposentadoria por tempo de contribuicao e o beneficio sera sempre de um salario minimo.

Para autonomos que prestam servico a empresas, a empresa contratante deve reter 11% do valor pago (ate o teto), repassando ao INSS. Essa retencao funciona como antecipacao da contribuicao previdenciaria do autonomo. Se o autonomo presta servico apenas a pessoas fisicas, ele mesmo emite e paga a GPS mensalmente. O codigo da GPS e 1007 para o plano normal e 1163 para o simplificado. O vencimento e no dia 15 do mes seguinte a competencia.

MEI: contribuicao do Microempreendedor Individual

O MEI possui o regime mais simplificado e economico de contribuicao previdenciaria. Em 2026, a contribuicao fixa mensal ao INSS e de 5% do salario minimo: R$ 1.518,00 x 5% = R$ 75,90. Alem disso, o MEI paga R$ 1,00 de ICMS (para atividades de comercio e industria) e/ou R$ 5,00 de ISS (para atividades de servico), totalizando DAS mensal de R$ 76,90 a R$ 81,90 conforme a atividade.

Essa contribuicao reduzida garante ao MEI: aposentadoria por idade (no valor de um salario minimo, aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuicao), auxilio-doenca, salario-maternidade (120 dias), pensao por morte e auxilio-reclusao para seus dependentes. O MEI nao tem direito a aposentadoria por tempo de contribuicao, a menos que complemente sua contribuicao pagando a diferenca de 15% sobre o salario minimo via GPS (codigo 1910), totalizando 20%.

O limite de faturamento anual do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mes em media). Existe um projeto de lei em tramitacao para elevar esse limite, mas ate a data de publicacao deste guia o valor permanece inalterado. O MEI pode ter no maximo um empregado, que deve receber o salario minimo ou o piso da categoria profissional.

Segurado facultativo

O segurado facultativo e a pessoa que nao exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir voluntariamente ao INSS para manter cobertura previdenciaria. As categorias mais comuns de segurados facultativos incluem: donas de casa, estudantes maiores de 16 anos, desempregados que desejam manter a qualidade de segurado, brasileiros residentes no exterior e bolsistas de pos-graduacao sem vinculo empregaticio.

As opcoes de contribuicao sao semelhantes as do contribuinte individual: plano normal (20% sobre o salario de contribuicao escolhido, de R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41) ou plano simplificado (11% sobre o salario minimo, R$ 166,98/mes). Donas de casa de familia de baixa renda (inscrita no CadUnico com renda familiar de ate 2 salarios minimos) podem contribuir com 5% sobre o minimo (R$ 75,90/mes), utilizando o codigo GPS 1929.

Beneficios do INSS

As contribuicoes ao INSS garantem acesso a um amplo conjunto de beneficios previdenciarios. Conhecer cada um deles e importante para entender o retorno da contribuicao e planejar a protecao financeira da familia:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores que atingem a idade minima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e o tempo minimo de contribuicao de 20 anos (homens que se filiaram ao INSS apos a reforma) ou 15 anos (mulheres e homens ja filiados antes da reforma). O valor e calculado com base na media de 100% dos salarios de contribuicao desde julho de 1994, com coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% por ano excedente ao tempo minimo.
  • Aposentadoria por tempo de contribuicao: extinta para novos segurados pela Reforma da Previdencia, permanece disponivel apenas para quem cumpre os requisitos das regras de transicao (detalhadas adiante). Antes da reforma, era possivel aposentar-se com 35 anos de contribuicao (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigencia de idade minima.
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): concedida quando o segurado fica permanentemente incapaz para o trabalho, comprovada por pericia medica do INSS. O valor corresponde a 60% da media salarial + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuicao (homem) ou 15 anos (mulher). Em caso de acidente de trabalho, o valor e de 100% da media salarial.
  • Auxilio-doenca (auxilio por incapacidade temporaria): pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias sao pagos pelo empregador. O beneficio e de 91% do salario de beneficio, limitado a media dos ultimos 12 salarios. A carencia e de 12 contribuicoes mensais (dispensada para acidentes de trabalho e doencas graves).
  • Salario-maternidade: pago durante 120 dias (prorrogaveis para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidada) para seguradas gestantes, adotantes ou que obtenham guarda judicial. O valor para empregadas CLT e igual a remuneracao integral. Para contribuintes individuais e facultativas, o valor e a media dos ultimos 12 salarios de contribuicao. A carencia e de 10 meses para contribuintes individuais e facultativas (dispensada para empregadas CLT e trabalhadoras avulsas).
  • Pensao por morte: pago aos dependentes do segurado falecido. O valor base e de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, ate o maximo de 100%. A duracao varia conforme a idade do conjuge beneficiario: vitalicia apenas para quem tem 44 anos ou mais na data do obito, com duracoes progressivamente menores para faixas etarias inferiores.
  • Auxilio-acidente: indenizacao mensal de 50% do salario de beneficio paga ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade laboral, mesmo que possa continuar trabalhando. E pago como indenizacao ate a aposentadoria e nao substitui o salario (e cumulativo com a remuneracao).
  • Auxilio-reclusao: pago aos dependentes de segurados de baixa renda (remuneracao de ate R$ 1.819,26 em 2026) que sao presos em regime fechado. O valor e de um salario minimo.
  • Salario-familia: beneficio de R$ 62,04 por filho menor de 14 anos (ou invalido de qualquer idade), pago ao segurado empregado com remuneracao de ate R$ 1.819,26. O pagamento e feito pelo empregador junto ao salario e compensado no recolhimento do INSS.

Reforma da Previdencia (EC 103/2019)

A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, representou a mais profunda reestruturacao do sistema previdenciario brasileiro em decadas. As mudancas afetaram idade minima, tempo de contribuicao, calculo do beneficio, aliquotas e regras de acumulo. As principais alteracoes para trabalhadores do setor privado (RGPS) sao:

  • Idade minima obrigatoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuicao nao exigia idade minima.
  • Tempo de contribuicao minimo: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que se filiaram ao INSS apos 13/11/2019. Para quem ja era filiado, mantem-se 15 anos para ambos os generos.
  • Calculo do beneficio: media de 100% dos salarios de contribuicao desde julho de 1994 (sem descartar os 20% menores, como era antes). O beneficio e de 60% dessa media + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuicao (homem) ou 15 anos (mulher). Para obter 100% da media, a mulher precisa de 35 anos e o homem de 40 anos de contribuicao.
  • Aliquotas progressivas: de 7,5% a 14%, aplicadas faixa a faixa conforme detalhado acima.
  • Acumulo de beneficios: restricoes para acumular aposentadoria e pensao por morte. O beneficiario recebe integralmente o maior beneficio e uma porcentagem escalonada do menor (60% da parcela ate 1 salario minimo, 40% da parcela entre 1 e 2 salarios minimos, 20% da parcela entre 2 e 3, 10% entre 3 e 4, e 0% acima de 4 salarios minimos).

Regras de transicao

Para trabalhadores que ja contribuiam ao INSS antes de 13/11/2019, a Reforma estabeleceu 4 regras de transicao que permitem aposentadoria em condicoes intermediarias entre as regras antigas e as novas. A escolha da melhor regra depende da idade, tempo de contribuicao e media salarial de cada trabalhador:

1. Pedagio de 50%

Disponivel exclusivamente para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuicao na data da reforma. O trabalhador deve cumprir um pedagio de 50% sobre o tempo que faltava. Exemplo: se faltavam 1 ano e 6 meses, o pedagio e de 9 meses adicionais (50% de 18 meses), totalizando 2 anos e 3 meses. Nesta regra, aplica-se o fator previdenciario sobre o calculo do beneficio, o que pode reduzir significativamente o valor para quem se aposenta com idade inferior a 60 anos.

2. Pedagio de 100%

Exige idade minima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), alem do tempo de contribuicao completo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), mais um pedagio de 100% sobre o tempo que faltava na data da reforma. Exemplo: se faltavam 4 anos de contribuicao, o segurado deve trabalhar mais 8 anos (4 originais + 4 de pedagio). A vantagem e que o beneficio e calculado sem fator previdenciario, correspondendo a 100% da media salarial.

3. Regra de pontos

O segurado deve atingir uma pontuacao minima que corresponde a soma da idade com o tempo de contribuicao, alem de cumprir o tempo minimo de contribuicao (30 anos mulher, 35 anos homem). Em 2026, a pontuacao exigida e de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa pontuacao aumenta 1 ponto por ano ate atingir 100 pontos (mulher, em 2033) e 105 pontos (homem, em 2028). O calculo do beneficio segue a regra geral: 60% da media + 2% por ano excedente.

4. Idade progressiva

Exige tempo de contribuicao completo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), mais uma idade minima que aumenta progressivamente a cada ano. Em 2026, a idade minima e de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. A idade das mulheres aumenta 6 meses por ano ate atingir 62 anos (em 2031), e a dos homens ate 65 anos (em 2027). O calculo do beneficio segue a regra geral.

Calculo do beneficio de aposentadoria

Apos a Reforma, o calculo do valor da aposentadoria segue estas etapas:

  1. Media salarial: calcula-se a media aritmetica de 100% dos salarios de contribuicao desde julho de 1994, corrigidos monetariamente pelo INPC. Nao se descartam mais os 20% menores (como era na regra anterior), o que tende a reduzir a media para trabalhadores que tiveram periodos de contribuicao mais baixa.
  2. Coeficiente: aplica-se 60% sobre a media, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuicao (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exemplo pratico: um homem com 35 anos de contribuicao e media salarial de R$ 5.000,00 tera direito a: 60% + (15 x 2%) = 90% da media. Beneficio: R$ 5.000,00 x 90% = R$ 4.500,00. Para receber 100%, precisaria de 40 anos de contribuicao (60% + 20 x 2% = 100%). Uma mulher com 30 anos de contribuicao e mesma media receberia: 60% + (15 x 2%) = 90%, ou R$ 4.500,00. Para 100%, precisaria de 35 anos.

O beneficio nao pode ser inferior ao salario minimo (R$ 1.518,00 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41). Beneficios concedidos no valor do salario minimo sao reajustados anualmente pelo mesmo indice de correcao do minimo. Beneficios acima do minimo sao reajustados pelo INPC (Indice Nacional de Precos ao Consumidor).

Como contribuir para o INSS

  • Empregados CLT: desconto automatico na folha. O empregador calcula, retém e recolhe tanto a parte do empregado quanto a patronal.
  • Contribuintes individuais: GPS com codigo 1007 (20%) ou 1163 (11%), vencimento no dia 15 do mes seguinte.
  • Segurados facultativos: GPS com codigo 1406 (20%), 1473 (11%) ou 1929 (5%, exclusivo para dona de casa de baixa renda), vencimento no dia 15 do mes seguinte.
  • MEI: DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional), vencimento no dia 20 de cada mes.
  • Empregados domesticos: DAE (Documento de Arrecadacao do eSocial), que unifica FGTS, INSS e demais tributos do empregador domestico, vencimento no dia 20.

INSS e o planejamento previdenciario

Com as mudancas trazidas pela Reforma da Previdencia, o planejamento previdenciario tornou-se ainda mais critico. Estrategias importantes incluem:

  • Simulacao no Meu INSS: o portal e o aplicativo permitem simular o valor da aposentadoria, verificar tempo acumulado e identificar periodos nao registrados. Consulte regularmente, especialmente se teve empregos informais ou periodos como autonomo.
  • Previdencia privada complementar: dado o teto de R$ 8.157,41, trabalhadores com rendimentos superiores devem considerar PGBL (dedutivel ate 12% da renda bruta anual) ou VGBL para complementar a renda na aposentadoria.
  • Regularizacao de contribuicoes em atraso: periodos sem contribuicao podem ser regularizados mediante pagamento com acrescimos legais, desde que comprovada a atividade remunerada no periodo. Para contribuintes individuais, periodos anteriores a 5 anos exigem processo administrativo no INSS.
  • Analise das regras de transicao: se voce ja contribuia antes de novembro de 2019, avalie qual das 4 regras de transicao resulta no beneficio mais vantajoso, considerando idade atual, tempo acumulado e projecao de media salarial.
  • Aposentadoria especial: profissionais expostos a agentes nocivos (ruido, calor, agentes quimicos, biologicos) podem se aposentar com tempo de contribuicao reduzido (15, 20 ou 25 anos). Apos a reforma, passou a ser exigida tambem idade minima (55, 58 ou 60 anos, conforme o risco).

Perguntas frequentes sobre o INSS

O que acontece se eu parar de contribuir?

Se voce parar de contribuir, perdera a qualidade de segurado apos o periodo de graca: 12 meses para a maioria dos segurados, extensível para 24 meses se ja tiver mais de 120 contribuicoes, e para 36 meses se estiver desempregado involuntariamente (comprovado por registro no SINE). Sem a qualidade de segurado, voce perde o direito a beneficios como auxilio-doenca e salario-maternidade. Porem, o tempo ja contribuido nao se perde para fins de aposentadoria: quando voce retomar as contribuicoes e cumprir 1/3 da carencia exigida, recupera a qualidade de segurado.

Posso contribuir acima do teto do INSS?

Nao. As contribuicoes ao INSS sao limitadas ao teto previdenciario de R$ 8.157,41 em 2026. Contribuicoes acima desse valor nao sao aceitas e nao geram beneficio adicional. Para protecao financeira acima do teto, recorra a previdencia privada, investimentos em renda fixa e variavel, e outras formas de poupanca de longo prazo.

Como consultar meu CNIS?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informacoes Sociais) pode ser consultado pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponivel para iOS e Android. Basta fazer login com sua conta Gov.br e acessar "Extrato de Contribuicao (CNIS)". Nele constam todos os vinculos empregatícios, periodos de contribuicao e remuneracoes registradas ao longo da vida. Recomenda-se verificar periodicamente e solicitar correcao de eventuais divergencias, apresentando documentos comprobatorios (carteira de trabalho, contracheques, termos de rescisao) em uma agencia do INSS.

Autonomo que presta servico a empresa precisa pagar GPS?

Quando o autonomo presta servico a pessoa juridica, a empresa contratante e obrigada a reter 11% do valor pago (ate o teto) e recolher ao INSS. Nesse caso, o autonomo nao precisa emitir GPS sobre esses valores, pois a contribuicao ja foi retida. Porem, se a soma das retencoes for inferior a 20% do valor total recebido, o autonomo pode optar por complementar a diferenca via GPS para ter direito a beneficio calculado sobre base maior.

Fontes