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Atualizado para 2026
Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026
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Calculadora Adicional Noturno 2026 - Hora Noturna CLT

Calculadora de Salário Líquido

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Anual

Detalhamento

Salário Líquido INSS IRPF
Salário BrutoR$ 5.000,00
Desconto INSS- R$ 509,60
Base de Cálculo IRPFR$ 4.490,40
Desconto IRPF- R$ 347,57
Salário LíquidoR$ 4.142,83

FGTS (depositado pelo empregador)

R$ 400,00

Alíquota Efetiva

17,14%

Alíquota Marginal

22,50%

Detalhamento INSS

FaixaAliquotaBaseValor
R$ 0 - R$ 1.5187,50%R$ 1.518,00R$ 113,85
R$ 1.518 - R$ 2.793,889,00%R$ 1.275,88R$ 114,83
R$ 2.793,88 - R$ 4.190,8312,00%R$ 1.396,95R$ 167,63
R$ 4.190,83 - R$ 8.157,4114,00%R$ 809,17R$ 113,28
Total INSSR$ 509,60

Detalhamento IRPF

FaixaAliquotaBaseImposto
R$ 2.259,2 - R$ 2.826,657,50%R$ 567,45R$ 42,56
R$ 2.826,65 - R$ 3.751,0515,00%R$ 924,40R$ 138,66
R$ 3.751,05 - R$ 4.664,6822,50%R$ 739,35R$ 166,35
Total IRPFR$ 347,57

Simulador Rápido: Adicional Noturno

Calcule o valor da hora noturna e o adicional mensal.

Adicional Noturno 2026: Regras CLT, Calculo e Reflexos Trabalhistas

O adicional noturno e um direito constitucional dos trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite. Previsto no artigo 7o, inciso IX, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 73 da CLT, esse adicional reconhece que o trabalho noturno e mais desgastante para a saúde e o bem-estar do trabalhador, merecendo uma remuneração diferenciada. No Brasil, milhões de profissionais atuam em horários noturnos, desde segurantas e enfermeiros até operadores industriais e motoristas de transporte, todos com direito a essa compensação financeira.

O adicional noturno urbano e de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, aplicado sobre todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Além do percentual financeiro, a legislação brasileira prevê a hora noturna reduzida para trabalhadores urbanos: cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno equivalem a 1 hora para fins de pagamento. Essa redução ficta significa que quem trabalha das 22h as 5h (7 horas reais) recebe o equivalente a 8 horas de trabalho, um beneficio adicional que muitos trabalhadores desconhecem.

Definição do Período Noturno

O período noturno varia conforme a categoria do trabalhador. Para trabalhadores urbanos: das 22h as 5h do dia seguinte (artigo 73, parágrafo 2o da CLT). Para trabalhadores rurais na lavoura: das 21h as 5h. Para trabalhadores rurais na pecuária: das 20h as 4h. O adicional mínimo para urbanos e de 20%; para rurais, 25% (Lei 5.889/73). Convenções coletivas podem estabelecer adicional superior ao mínimo legal.

A Hora Noturna Reduzida Explicada

A hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se exclusivamente a trabalhadores urbanos. Na pratica, uma jornada de 7 horas (22h as 5h) equivale a 8 horas fictas para fins de pagamento. O calculo e: 7 horas reais / (52,5 minutos / 60 minutos) = 7 / 0,875 = 8 horas fictas. Isso representa um acréscimo de 14,28% na quantidade de horas pagas, que se soma ao adicional de 20% sobre o valor de cada hora. Para trabalhadores rurais, a hora noturna não e reduzida, mas o adicional e maior (25%).

Calculo Detalhado do Adicional Noturno

Trabalhador urbano com salário de R$ 4.000,00, jornada exclusivamente noturna:

Hora diurna: R$ 4.000,00 / 220 = R$ 18,18. Adicional noturno por hora: R$ 18,18 x 20% = R$ 3,64. Hora noturna total: R$ 18,18 + R$ 3,64 = R$ 21,82. Jornada noturna 22h-5h = 7 horas reais = 8 horas fictas por dia. Em um mês com 22 dias úteis: 8h x 22 = 176 horas fictas noturnas. Adicional noturno mensal: R$ 3,64 x 176 = R$ 640,64. A hora noturna ficta e equivalente a 52 minutos e 30 segundos reais, ampliando o beneficio total.

Hora Extra Noturna: Acumulo de Adicionais

Quando o trabalhador realiza hora extra durante o período noturno, os adicionais se acumulam. A hora extra noturna em dia útil e calculada como: hora diurna x 1,2 (adicional noturno) x 1,5 (adicional hora extra) = hora diurna x 1,8. Para hora extra noturna em domingo ou feriado: hora diurna x 1,2 x 2,0 = hora diurna x 2,4. Para salário de R$ 4.000,00 (hora diurna de R$ 18,18): hora extra noturna em dia útil = R$ 32,73; hora extra noturna em domingo = R$ 43,64. Esses valores são significativamente superiores a hora normal.

Jornada Mista: Quando Parte e Diurna e Parte e Noturna

Quando a jornada do trabalhador começa antes das 22h e se estende para o período noturno (ou vice-versa), trata-se de jornada mista. As horas trabalhadas antes das 22h são remuneradas como horas diurnas, e as horas após 22h recebem o adicional noturno e a redução ficta. A Súmula 60 do TST estabelece que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, e devido também o adicional noturno quanto as horas prorrogadas. Ou seja, se o trabalhador trabalha das 22h as 7h, todas as horas (incluindo as de 5h as 7h) recebem adicional noturno.

Reflexos do Adicional Noturno

Quando habitual, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos, gerando reflexos em: 13o salário, férias com 1/3, FGTS (8%), aviso prévio, DSR e base de calculo de INSS e IRPF. Isso significa que o adicional noturno não e apenas um extra mensal, mas potencializa a remuneração total do trabalhador ao longo do ano. A Súmula 139 do TST confirma que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos.

Adicional Noturno e Insalubridade/Periculosidade

Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno podem ser cumulados, embora haja controvérsia jurisprudencial sobre a cumulação de insalubridade com periculosidade. O adicional noturno incide sobre o salário-base acrescido dos demais adicionais. Um trabalhador que recebe insalubridade de 20% sobre o salário mínimo e adicional noturno de 20% sobre a hora terá ambos os adicionais computados na base de calculo dos demais direitos.

Direitos dos Profissionais de Saúde em Horário Noturno

Profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão noturno merecem atenção especial. Enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos frequentemente cumprem jornadas noturnas em escala 12x36. Nesse regime, o adicional noturno de 20% incide sobre as horas entre 22h e 5h, com a hora reduzida de 52min30s. Convenções coletivas da area de saúde frequentemente estabelecem adicionais noturnos superiores ao mínimo legal, podendo chegar a 40% ou 50% em alguns casos.

Perguntas Frequentes

Qual o horário noturno para trabalhadores urbanos?

O horário noturno urbano e das 22h as 5h. Para trabalhadores rurais na lavoura, das 21h as 5h, e na pecuária, das 20h as 4h. O adicional e diferente para cada categoria. A jornada que começa no período noturno e se prolonga pela manhã mantém o adicional nas horas seguintes, conforme a Súmula 60 do TST, ponto frequentemente ignorado nas folhas de pagamento.

Quanto e o adicional noturno na CLT?

O adicional noturno mínimo para trabalhadores urbanos e de 20% sobre a hora diurna (artigo 73 da CLT). Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. Para rurais, o adicional mínimo e de 25%. O percentual incide sobre a hora normal, e não sobre a hora ja acrescida de eventual hora extra, salvo previsão mais favorável em acordo coletivo.

O que e a hora noturna reduzida?

A hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos). Assim, quem trabalha das 22h as 5h (7 horas reais) recebe pagamento por 8 horas. Essa redução não se aplica a trabalhadores rurais. Na pratica, sete horas de relógio no período noturno equivalem a oito horas de pagamento, o que eleva o custo real do turno em cerca de 14% antes mesmo do adicional.

O adicional noturno integra outros cálculos?

Sim. Quando habitual, o adicional noturno integra a base de calculo do 13o salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e DSR. Também aumenta a base de INSS e IRPF. A habitualidade é reconhecida quando o trabalho noturno se repete com regularidade, ainda que não em todos os meses, segundo jurisprudência consolidada do TST.

Hora extra noturna tem dois adicionais?

Sim. A hora extra noturna acumula o adicional noturno (20%) com o adicional de hora extra (50% ou 100%). Para R$ 22,73 de hora normal: hora extra noturna em dia útil = R$ 22,73 x 1,2 x 1,5 = R$ 40,91.

Quem trabalha em escala 12x36 recebe adicional noturno?

Sim, sobre as horas efetivamente cumpridas entre 22h e 5h. A escala 12x36, prevista no artigo 59-A da CLT, não afasta o adicional nem a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, pontos frequentemente esquecidos no calculo da folha desse regime.

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