Glossario Fiscal e Trabalhista
Consulte o dicionario completo de termos fiscais, trabalhistas e previdenciarios utilizados no Brasil. Cada verbete explica de forma objetiva e detalhada conceitos relacionados a impostos, salarios, contribuicoes, beneficios e direitos previstos na legislacao brasileira vigente em 2026. Nosso objetivo e desmistificar o vocabulario tecnico que aparece no holerite, na carteira de trabalho, nas guias de recolhimento e nos informes de rendimentos, oferecendo definicoes claras que permitem ao trabalhador compreender cada desconto e cada direito com total transparencia.
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O sistema tributario e trabalhista brasileiro e reconhecido internacionalmente como um dos mais complexos do mundo. Com mais de 90 tributos ativos, uma legislacao trabalhista que remonta a 1943 e reformas constantes que alteram aliquotas, faixas, beneficios e regras de aposentadoria, ate mesmo profissionais especializados encontram dificuldade em acompanhar todas as mudancas. Para o trabalhador comum, que precisa entender seu holerite e conferir se os descontos estao corretos, essa complexidade se transforma em uma barreira real ao exercicio dos seus direitos.
Este glossario foi elaborado para servir como referencia permanente. Reunimos mais de 50 termos que abrangem desde conceitos basicos como salario bruto e salario liquido ate conceitos avancados como fator previdenciario, lucro presumido e pedagio de transicao. Cada definicao inclui o contexto legal do termo, exemplos praticos quando aplicavel e links para as calculadoras correspondentes. Atualizamos as definicoes sempre que ocorrem mudancas legislativas, garantindo que os valores, aliquotas e regras estejam em conformidade com o ano fiscal de 2026.
Sugerimos que voce utilize este glossario em conjunto com nossas calculadoras e guias detalhados. Quando encontrar um termo desconhecido em qualquer pagina do Salario Bruto Net, volte aqui para consultar sua definicao completa. Se algum termo que voce procura nao estiver listado, entre em contato conosco para que possamos incluí-lo.
A
- Abono Pecuniario
- Direito do trabalhador CLT de converter ate 10 dias das suas ferias em dinheiro, popularmente conhecido como "vender ferias". O valor recebido e equivalente a 10/30 do salario acrescido do terco constitucional. Conforme entendimento consolidado pelo STF, o abono pecuniario e o terco correspondente sao isentos de Imposto de Renda. A solicitacao deve ser feita por escrito ate 15 dias antes do termino do periodo aquisitivo. Simule os valores na calculadora de ferias.
- Adicional de Insalubridade
- Acrescimo salarial pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos a saude acima dos limites de tolerancia legais. O percentual varia conforme o grau de insalubridade: 10% (grau minimo), 20% (grau medio) ou 40% (grau maximo), calculados sobre o salario minimo vigente, salvo disposicao mais favoravel em convencao coletiva. A caracterizacao da insalubridade depende de laudo tecnico elaborado por medico ou engenheiro do trabalho. O adicional de insalubridade integra a base de calculo de INSS, IRPF, FGTS, 13o salario e ferias.
- Adicional de Periculosidade
- Acrescimo de 30% sobre o salario-base pago ao trabalhador que exerce atividades perigosas, como manuseio de explosivos, inflamaveis, energia eletrica, seguranca pessoal ou patrimonial, e trabalho com motocicleta. Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade e calculado sobre o salario-base do trabalhador (e nao sobre o salario minimo). O trabalhador nao pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade, devendo optar pelo mais vantajoso.
- Adicional Noturno
- Acrescimo de no minimo 20% sobre a hora normal de trabalho para jornadas realizadas entre 22h e 5h, conforme o artigo 73 da CLT. Alem do percentual adicional, a hora noturna e reduzida para 52 minutos e 30 segundos (em vez de 60 minutos), o que significa que 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas de trabalho diurno. O adicional noturno integra a base de calculo de INSS, IRPF, FGTS, 13o salario, ferias e aviso previo. Trabalhadores rurais possuem horario noturno diferente: 21h as 5h na lavoura e 20h as 4h na pecuaria, com adicional de 25%. Calcule os valores na calculadora de adicional noturno.
- Aliquota Efetiva
- Percentual real de imposto ou contribuicao pago em relacao ao rendimento total. Diferente da aliquota marginal (que se aplica apenas a ultima faixa de renda), a aliquota efetiva reflete o peso real dos tributos sobre o salario. Por exemplo, um trabalhador com salario bruto de R$ 5.000,00 paga INSS de R$ 493,41, resultando em aliquota efetiva de 9,87%, embora sua aliquota marginal seja de 12%. No IRPF, a mesma logica se aplica: a aliquota marginal pode ser 27,5%, mas a aliquota efetiva sera significativamente menor. Confira sua aliquota efetiva na calculadora de IRPF.
- Aliquota Marginal
- Percentual de imposto aplicado sobre a ultima faixa de rendimento tributavel do contribuinte. Em sistemas progressivos como o INSS e o IRPF brasileiros, cada faixa de renda e tributada por uma aliquota diferente. A aliquota marginal e a maior aliquota que incide sobre os rendimentos do trabalhador, aplicada apenas sobre a parcela que excede o limite da faixa anterior. E uma metrica importante para avaliar o impacto tributario de aumentos salariais ou rendimentos adicionais.
- Aviso Previo
- Comunicacao obrigatoria feita pelo empregador ou empregado ao encerrar o contrato de trabalho. O prazo minimo e de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado. Para demissoes sem justa causa, acrescenta-se 3 dias por ano de servico na empresa, ate o maximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). No aviso previo trabalhado, o empregado pode optar por reduzir a jornada em 2 horas diarias ou faltar 7 dias corridos ao final do periodo. No aviso previo indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao periodo sem exigir o trabalho. O aviso previo integra o tempo de servico para fins de 13o salario, ferias e FGTS. Simule o calculo na calculadora de rescisao.
B
- Base de Calculo
- Valor sobre o qual se aplica a aliquota de um tributo para determinar o montante devido. No caso do INSS, a base de calculo e o salario bruto (limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2026). No caso do IRPF, a base de calculo e o salario bruto menos a contribuicao do INSS e as deducoes legais (dependentes a R$ 189,59 cada e pensao alimenticia judicial). Compreender a base de calculo e fundamental para verificar se os descontos no holerite estao corretos, pois erros na base propagam-se para todos os tributos incidentes.
- BPC (Beneficio de Prestacao Continuada)
- Beneficio assistencial no valor de um salario minimo (R$ 1.518,00 em 2026) pago mensalmente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiencia de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salario minimo. O BPC e administrado pelo INSS, mas nao e um beneficio previdenciario (nao exige contribuicoes previas). Nao da direito a 13o salario nem a pensao por morte. Aproximadamente 6 milhoes de brasileiros recebem o BPC.
C
- CLT (Consolidacao das Leis do Trabalho)
- Principal legislacao brasileira que regulamenta as relacoes de trabalho entre empregados e empregadores. Instituida pelo Decreto-Lei 5.452 de 1 de maio de 1943, a CLT estabelece direitos fundamentais como jornada de trabalho de 8 horas diarias e 44 horas semanais, ferias anuais remuneradas com terco constitucional, 13o salario, FGTS, aviso previo, descanso semanal remunerado, hora extra, adicional noturno, licenca-maternidade e paternidade, entre dezenas de outros direitos. A CLT sofreu sua maior reforma em 2017 (Lei 13.467), que flexibilizou negociacoes individuais, criou o contrato intermitente e a rescisao por acordo mutuo, e tornou a contribuicao sindical facultativa. A CLT e a base legal para todos os calculos das nossas calculadoras trabalhistas.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informacoes Sociais)
- Base de dados do Governo Federal que registra todos os vinculos empregatícios, remuneracoes e contribuicoes previdenciarias de cada trabalhador ao longo da vida. O CNIS pode ser consultado pelo portal ou aplicativo Meu INSS e e essencial para verificar o tempo de contribuicao acumulado, identificar periodos nao registrados e planejar a aposentadoria. Eventuais divergencias no CNIS podem ser corrigidas mediante apresentacao de documentos comprobatorios (carteira de trabalho, contracheques, rescisoes) em uma agencia do INSS.
- Contribuicao Sindical
- Contribuicao financeira destinada aos sindicatos representativos das categorias profissionais. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o desconto era obrigatorio e equivalia a um dia de salario por ano, descontado no mes de marco. Desde novembro de 2017, o pagamento passou a ser facultativo e requer autorizacao previa e expressa do trabalhador. O STF confirmou a constitucionalidade dessa mudanca em 2018. Os sindicatos podem cobrar outras contribuicoes previstas em convencoes coletivas (contribuicao assistencial ou confederativa), que tambem dependem de autorizacao individual ou assembleia, conforme decisao recente do STF.
- Custo Total do Empregado
- Valor total que o empregador gasta com um funcionario, somando o salario bruto, os encargos trabalhistas obrigatorios (INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3%, contribuicoes ao Sistema S de 3,3% a 5,8%) e os beneficios (vale-transporte, vale-refeicao, plano de saude). Para uma empresa no Lucro Real ou Presumido, o custo total pode representar de 70% a 80% a mais que o salario bruto. Para empresas do Simples Nacional, a contribuicao patronal ja esta incluída no DAS, resultando em encargos totais menores. Calcule o custo total na calculadora de custo empresa.
D
- DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais)
- Guia utilizada para o pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil. O DARF e utilizado para recolher Imposto de Renda (pessoa fisica e juridica), CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF e outros tributos federais. Pode ser emitido pelo programa Sicalc da Receita Federal ou pelo e-CAC. O pagamento deve ser feito nos prazos estabelecidos pela legislacao para evitar multa de mora (0,33% ao dia, ate 20%) e juros baseados na taxa Selic.
- DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional)
- Guia unica de pagamento utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI. O DAS reune ate 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma unica guia: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuicao Previdenciaria Patronal). Para o MEI, o DAS tem valor fixo mensal de R$ 75,90 (INSS) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O vencimento para o MEI e no dia 20 de cada mes.
- Deducao por Dependente
- Valor descontado da base de calculo do IRPF para cada dependente declarado pelo contribuinte. Em 2026, o valor e de R$ 189,59 por dependente por mes (R$ 2.275,08 por ano). Sao considerados dependentes: conjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva ha mais de 5 anos, filhos ate 21 anos (ou ate 24 se universitarios ou cursando escola tecnica), pais e avos sem rendimentos e tutelados. Cada dependente so pode constar em uma declaracao de IRPF.
- Desconto Simplificado
- Desconto mensal de R$ 564,80 na base de calculo do IRPF, permitido desde maio de 2023, que substitui todas as deducoes legais (INSS, dependentes, pensao) quando for mais vantajoso para o contribuinte. Na pratica, esse desconto garante a isencao do IRPF para trabalhadores com renda mensal de ate R$ 2.824,00, pois R$ 2.824,00 - R$ 564,80 = R$ 2.259,20, que e o limite da faixa isenta. O empregador e obrigado a calcular o IRPF das duas formas e reter o menor valor.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Direito do trabalhador a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, com remuneracao integral. O DSR e garantido pelo artigo 67 da CLT e pelo artigo 7o, inciso XV, da Constituicao Federal. O valor do DSR e calculado sobre a jornada semanal completa e impacta diretamente o calculo de horas extras e adicionais. Para trabalhadores mensalistas, o DSR ja esta incluido no salario mensal. Para horistas, diaristas e comissionistas, o DSR e calculado separadamente e adicionado a remuneracao.
E
- eSocial
- Sistema do Governo Federal que unifica o envio de informacoes trabalhistas, previdenciarias e fiscais dos empregadores em uma plataforma digital unica. Substituiu diversas obrigacoes acessorias como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP. O eSocial e obrigatorio para todas as empresas e empregadores domesticos. Atraves dele, as empresas declaram admissoes, demissoes, folha de pagamento, ferias, afastamentos e demais eventos trabalhistas. O FGTS Digital foi integrado ao eSocial, gerando automaticamente as guias de recolhimento a partir das informacoes declaradas.
- Estabilidade Provisoria
- Periodo durante o qual o trabalhador nao pode ser demitido sem justa causa, salvo mediante indenizacao. As principais situacoes de estabilidade provisoria sao: gestante (desde a confirmacao da gravidez ate 5 meses apos o parto), acidentado do trabalho (12 meses apos a alta do INSS), membro da CIPA (desde o registro da candidatura ate 1 ano apos o mandato), dirigente sindical (desde o registro da candidatura ate 1 ano apos o mandato) e trabalhador em periodo pre-aposentadoria (quando previsto em convencao coletiva).
F
- Faixa de Imposto
- Intervalos de rendimento tributavel utilizados para determinar a aliquota aplicavel em sistemas tributarios progressivos. No IRPF brasileiro, existem 5 faixas com aliquotas de 0% (isento) a 27,5%. No INSS, existem 4 faixas com aliquotas de 7,5% a 14%. Em ambos os casos, cada faixa e tributada independentemente pela sua aliquota correspondente, de modo que apenas a parcela do rendimento dentro de cada faixa e tributada pela respectiva aliquota. Verifique as faixas atuais na calculadora de IRPF.
- Fator Previdenciario
- Formula matematica utilizada no calculo de aposentadorias do INSS que leva em consideracao a idade, o tempo de contribuicao e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. O fator previdenciario pode reduzir ou aumentar o valor do beneficio: trabalhadores que se aposentam mais jovens ou com menos tempo de contribuicao terão fator menor que 1 (reduzindo o beneficio), enquanto os que se aposentam mais tarde terão fator superior a 1. Apos a Reforma da Previdencia de 2019, o fator previdenciario passou a ser aplicado apenas nas regras de transicao (pedagio de 50%), sendo substituido pelo coeficiente de 60% + 2% por ano excedente nas demais regras.
- Ferias
- Periodo de descanso remunerado de 30 dias corridos a que todo trabalhador CLT tem direito apos completar 12 meses de trabalho (periodo aquisitivo). O pagamento inclui o salario normal do periodo acrescido de 1/3 constitucional e deve ser efetuado ate 2 dias antes do inicio das ferias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as ferias podem ser fracionadas em ate 3 periodos, desde que um deles tenha no minimo 14 dias corridos e os demais tenham no minimo 5 dias corridos cada. As ferias nao podem comecar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. Faltas injustificadas ao trabalho podem reduzir o periodo de ferias proporcionalmente. Simule os valores na calculadora de ferias.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico)
- Deposito mensal de 8% do salario bruto feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Economica Federal. O FGTS funciona como uma poupanca compulsoria que protege o trabalhador em caso de demissao sem justa causa, quando ele pode sacar o saldo integral acrescido de multa rescisoria de 40%. O FGTS tambem pode ser sacado para compra de imovel, aposentadoria, doencas graves, calamidade publica e na modalidade de saque-aniversario. O saldo rende TR + 3% ao ano, acrescido da distribuicao de lucros anual da Caixa. Os recursos do FGTS financiam habitacao popular e infraestrutura urbana. Calcule com a calculadora de FGTS.
G
- GPS (Guia da Previdencia Social)
- Documento utilizado por contribuintes individuais (autonomos) e segurados facultativos para recolher suas contribuicoes ao INSS. A GPS deve ser emitida mensalmente e paga ate o dia 15 do mes seguinte a competencia. Os codigos mais comuns sao: 1007 (contribuinte individual, 20%), 1163 (contribuinte individual simplificado, 11%), 1406 (facultativo, 20%) e 1473 (facultativo simplificado, 11%). A GPS pode ser emitida pelo site ou aplicativo Meu INSS ou adquirida em papelarias e preenchida manualmente.
- Gratificacao Natalina
- Nome oficial do 13o salario, instituida pela Lei 4.090/1962. E a remuneracao adicional obrigatoria devida a todos os trabalhadores com vinculo empregaticio formal, equivalente a 1/12 do salario por mes trabalhado no ano. Paga em duas parcelas: a primeira ate novembro (50% sem descontos) e a segunda ate 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRPF). Calcule na calculadora de 13o salario.
H
- Holerite (Contracheque)
- Documento emitido mensalmente pelo empregador que detalha a composicao da remuneracao do trabalhador: salario-base, adicionais, horas extras, beneficios, descontos de INSS, IRPF, vale-transporte, contribuicao sindical e o valor liquido a receber. O fornecimento do holerite ao empregado e obrigatorio por lei. E o documento primordial para conferir se os calculos de impostos e beneficios estao corretos. Recomenda-se guardar todos os holerites como comprovantes de renda e para eventual conferencia do CNIS junto ao INSS.
- Hora Extra
- Horas trabalhadas alem da jornada contratual normal, remuneradas com acrescimo minimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias uteis e 100% em domingos e feriados, conforme os artigos 59 e 73 da CLT. A legislacao limita a 2 horas extras diarias, salvo acordo ou convencao coletiva que estabeleca limite diferente. As horas extras habituais integram a base de calculo de INSS, IRPF, FGTS, 13o salario, ferias e aviso previo. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o regime de compensacao por banco de horas mediante acordo individual, com prazo de compensacao de ate 6 meses. Calcule na calculadora de hora extra.
I
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Autarquia federal vinculada ao Ministerio da Previdencia Social, responsavel pela administracao dos beneficios previdenciarios no Brasil: aposentadorias, pensoes por morte, auxilios por incapacidade (doenca e acidente), salario-maternidade, auxilio-reclusao e salario-familia. A contribuicao ao INSS e descontada mensalmente do salario bruto com aliquotas progressivas de 7,5% a 14%, aplicadas faixa a faixa ate o teto de R$ 8.157,41 em 2026. A contribuicao maxima mensal e de aproximadamente R$ 951,63. Apos a Reforma da Previdencia de 2019 (EC 103), a aposentadoria exige idade minima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), alem de tempo minimo de contribuicao. Calcule sua contribuicao na calculadora de INSS.
- IPCA (Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo)
- Indice oficial de inflacao do Brasil, calculado mensalmente pelo IBGE. Mede a variacao de precos de uma cesta de produtos e servicos consumidos por famílias com renda de 1 a 40 salarios minimos nas principais regioes metropolitanas do pais. O IPCA e utilizado como meta de inflacao pelo Banco Central, como indexador de titulos publicos (Tesouro IPCA+), contratos de aluguel e reajustes salariais. Acompanhar o IPCA e fundamental para entender se seu salario esta ganhando ou perdendo poder de compra ao longo do tempo. Simule na calculadora de inflacao.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- Desconto mensal do Imposto de Renda aplicado diretamente na folha de pagamento do trabalhador pelo empregador. O IRRF e calculado sobre a base de calculo (salario bruto menos INSS menos deducoes legais), utilizando a tabela progressiva mensal com aliquotas de 0% (isento) a 27,5% e parcela a deduzir correspondente a cada faixa. Em 2026, rendimentos com base de calculo de ate R$ 2.259,20 sao isentos. O desconto simplificado de R$ 564,80 pode substituir as deducoes legais quando mais vantajoso, garantindo isencao efetiva para rendimentos de ate R$ 2.824,00. Simule na calculadora de IRPF.
J
- Justa Causa
- Modalidade de demissao em que o empregador encerra o contrato de trabalho devido a falta grave cometida pelo empregado, conforme as hipoteses listadas no artigo 482 da CLT. As principais causas incluem: ato de improbidade (roubo, fraude), incontinencia de conduta, negociacao habitual por conta propria, condenacao criminal, desídia (negligencia reiterada), embriaguez habitual, violacao de segredo da empresa, indisciplina, insubordinacao, abandono de emprego (ausencia injustificada por 30 dias) e agressao fisica. Na demissao por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso previo, 13o proporcional, ferias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas saldo de salario e ferias vencidas (se houver).
L
- Lucro Presumido
- Regime tributario para empresas com faturamento anual de ate R$ 78 milhoes. Neste regime, a base de calculo do IRPJ e da CSLL e determinada por percentuais fixos sobre o faturamento bruto, presumindo-se o lucro da atividade. Para prestacao de servicos, o percentual presumido e de 32%, resultando em tributacao federal efetiva de aproximadamente 11,33% do faturamento (IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS 0,65% + COFINS 3%), acrescida do ISS municipal de 2% a 5%. E uma alternativa ao Simples Nacional para empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhoes/ano ou para atividades com margens de lucro reais inferiores a margem presumida. Compare os regimes na calculadora PJ vs CLT.
- Licenca-Maternidade
- Afastamento remunerado de 120 dias concedido a trabalhadoras gestantes, adotantes ou que obtenham guarda judicial para fins de adocao. O beneficio e pago pelo empregador (que compensa o valor junto ao INSS) e corresponde a remuneracao integral da trabalhadora. Empresas participantes do Programa Empresa Cidada podem estender a licenca para 180 dias, com incentivo fiscal. A estabilidade da gestante comeca na confirmacao da gravidez e se estende ate 5 meses apos o parto. A licenca-paternidade e de 5 dias corridos (20 dias no Empresa Cidada).
M
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Categoria simplificada de pessoa juridica criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autonomos com faturamento anual de ate R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mes em media). O MEI paga uma contribuicao mensal fixa via DAS que inclui INSS (5% do salario minimo, R$ 75,90 em 2026), ISS (R$ 5,00 para servicos) e ICMS (R$ 1,00 para comercio). O MEI pode emitir nota fiscal, ter um empregado com salario minimo ou piso da categoria, e tem acesso a beneficios previdenciarios limitados (aposentadoria por idade no valor de um salario minimo, auxilio-doenca, salario-maternidade, pensao por morte). O MEI e dispensado de escrituracao contabil e alvara de funcionamento em muitos municipios.
- Multa Rescisoria do FGTS (40%)
- Indenizacao de 40% sobre o saldo total da conta FGTS vinculada ao contrato de trabalho, devida pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. A multa incide sobre todos os depositos realizados (inclusive sobre 13o salario e ferias), rendimentos e distribuicao de lucros. Na rescisao por acordo mutuo (CLT art. 484-A), a multa e reduzida para 20%. A multa nao e devida em casos de demissao por justa causa, pedido de demissao pelo empregado ou aposentadoria compulsoria. Calcule na calculadora de FGTS.
P
- Parcela a Deduzir
- Valor fixo subtraido do resultado da aplicacao da aliquota sobre a base de calculo do IRPF, que simplifica o calculo do imposto progressivo. Em vez de calcular o imposto faixa a faixa (somando a contribuicao de cada faixa separadamente), aplica-se a aliquota da faixa correspondente sobre toda a base de calculo e subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado e matematicamente identico ao calculo progressivo faixa a faixa. As parcelas a deduzir vigentes sao: R$ 0,00 (isento), R$ 169,44 (7,5%), R$ 381,44 (15%), R$ 662,77 (22,5%) e R$ 896,00 (27,5%).
- Pejotizacao
- Pratica ilegal em que uma empresa contrata um profissional como pessoa juridica (PJ) para exercer funcoes que, na realidade, configuram vinculo empregaticio (presenca de subordinacao, pessoalidade, habitualidade e onerosidade). A pejotizacao visa reduzir os custos trabalhistas do empregador em detrimento dos direitos do trabalhador. A Justica do Trabalho pode reconhecer o vinculo e condenar a empresa ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas: FGTS com multa de 40%, ferias, 13o, horas extras e demais direitos.
- PLR (Participacao nos Lucros e Resultados)
- Remuneracao variavel paga ao trabalhador com base nos lucros ou resultados da empresa, conforme acordo previo (convencao coletiva, acordo coletivo ou comissao paritaria). A PLR nao tem natureza salarial e nao incide INSS, FGTS, ferias ou 13o salario. O IRPF sobre a PLR e tributado exclusivamente na fonte, com tabela propria (diferente da tabela mensal do salario). Em 2026, PLR de ate R$ 7.640,80 e isenta de IRPF. A PLR nao entra no calculo do ajuste anual do Imposto de Renda.
- Pro-labore
- Remuneracao mensal retirada pelos socios de uma empresa como contraprestacao pelo trabalho exercido na gestao do negocio. O pro-labore e obrigatorio para socios que trabalham na empresa e deve ter valor de pelo menos um salario minimo. Sobre o pro-labore incidem INSS (11% retido na fonte, ate o teto) e IRPF conforme a tabela progressiva. Diferente da distribuicao de lucros, o pro-labore tem natureza salarial e gera direitos previdenciarios ao socio.
R
- RAT (Risco de Acidente de Trabalho)
- Contribuicao patronal destinada a financiar beneficios previdenciarios decorrentes de acidentes de trabalho e doencas ocupacionais. A aliquota varia de 1% (risco leve), 2% (risco medio) a 3% (risco grave), conforme a atividade principal da empresa. Essa aliquota pode ser majorada ou reduzida pelo FAP (Fator Acidentario de Prevencao), que avalia o historico de acidentes da empresa em comparacao com outras do mesmo setor. O RAT e custeado integralmente pelo empregador e nao e descontado do salario do trabalhador.
- Receita Federal
- Orgao do Governo Federal responsavel pela administracao dos tributos federais (Imposto de Renda, IPI, IOF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros) e pelo controle aduaneiro. A Receita Federal publica as tabelas progressivas do IRPF, os normativos sobre retencao na fonte, as regras da declaracao anual e os prazos de restituicao. E a instituicao que recebe e processa as declaracoes de Imposto de Renda dos contribuintes brasileiros, fiscaliza o cumprimento das obrigacoes tributarias e combate a evasao fiscal.
- Rescisao
- Encerramento do contrato de trabalho, que pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissao sem justa causa ou por justa causa), do empregado (pedido de demissao ou rescisao indireta) ou por acordo mutuo (CLT art. 484-A). Na rescisao, o trabalhador recebe as verbas rescisorias correspondentes ao tipo de desligamento: saldo de salario, ferias proporcionais com 1/3, 13o proporcional, aviso previo (quando devido), multa do FGTS (40% ou 20%) e demais parcelas. O prazo para pagamento das verbas rescisorias e de 10 dias corridos apos o termino do contrato. Simule os valores na calculadora de rescisao.
S
- Salario Bruto
- Valor total da remuneracao do trabalhador antes de quaisquer descontos obrigatorios. O salario bruto e o valor registrado em carteira de trabalho e serve como base para o calculo de todos os encargos trabalhistas e previdenciarios: INSS, IRPF, FGTS, 13o salario, ferias e verbas rescisorias. Pode incluir salario-base, gratificacoes, comissoes, horas extras habituais e adicionais permanentes. Valores de natureza indenizatoria (ajuda de custo, diarias de viagem, vale-transporte, vale-refeicao) nao integram o salario bruto para fins trabalhistas e previdenciarios.
- Salario Liquido
- Valor que o trabalhador efetivamente recebe em sua conta bancaria apos a deducao de todos os descontos obrigatorios e opcionais do salario bruto. Os descontos obrigatorios sao o INSS (7,5% a 14%, progressivo) e o IRPF (0% a 27,5%, conforme tabela progressiva). Os descontos opcionais podem incluir vale-transporte (ate 6% do salario basico), contribuicao sindical, plano de saude, previdencia privada, emprestimo consignado e outros. Para a maioria dos trabalhadores CLT, o salario liquido representa entre 70% e 88% do salario bruto, dependendo da faixa salarial. Calcule o seu na calculadora de salario liquido.
- Salario Minimo
- Menor remuneracao permitida por lei para trabalhadores no Brasil. Em 2026, o salario minimo e de R$ 1.518,00 por mes (R$ 50,60 por dia, R$ 6,91 por hora). O valor e reajustado anualmente com base na variacao do INPC (Indice Nacional de Precos ao Consumidor) do ano anterior, mais o crescimento real do PIB de dois anos antes, quando positivo. O salario minimo serve como piso para aposentadorias e pensoes do INSS, BPC, seguro-desemprego e abono salarial PIS/PASEP. Alguns estados possuem pisos salariais regionais superiores ao minimo nacional (como SP, RJ, RS, SC e PR). Veja detalhes na pagina salario minimo 2026.
- Salario-Familia
- Beneficio previdenciario pago ao trabalhador CLT de baixa renda que possui filhos ou equiparados menores de 14 anos ou invalidos de qualquer idade. Em 2026, o valor e de R$ 62,04 por filho, para segurados com remuneracao mensal de ate R$ 1.819,26. O beneficio e pago pelo empregador junto ao salario e compensado no recolhimento do INSS. Nao e descontado do trabalhador. Calcule na calculadora de salario-familia.
- Saque-Aniversario
- Modalidade de saque do FGTS criada pela Lei 13.932/2019 que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo no mes de seu aniversario. O percentual de saque varia de 5% (saldos acima de R$ 20.000) a 50% (saldos ate R$ 500), acrescido de parcela adicional fixa. Ao aderir ao saque-aniversario, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral na demissao sem justa causa (mantem apenas o direito a multa de 40%). A mudanca de volta para o saque-rescisao leva 2 anos para surtir efeito. Calcule na calculadora de FGTS.
- Seguro-Desemprego
- Beneficio temporario pago ao trabalhador demitido sem justa causa, ao pescador artesanal em periodo de defeso e ao trabalhador resgatado de condicao analoga a escravidao. O numero de parcelas varia de 3 a 5, conforme o numero de solicitacoes anteriores e o tempo de trabalho. O valor e calculado com base na media dos ultimos 3 salarios anteriores a demissao, com piso de um salario minimo (R$ 1.518,00) e teto de R$ 2.313,74 em 2026. O trabalhador nao pode ter renda propria, emprego formal ou beneficio previdenciario durante o recebimento. Simule na calculadora de seguro-desemprego.
- Simples Nacional
- Regime tributario simplificado e favorecido para microempresas (faturamento de ate R$ 360.000/ano) e empresas de pequeno porte (de R$ 360.000 a R$ 4.800.000/ano). O Simples Nacional reune ate 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma guia unica mensal (DAS), com aliquotas reduzidas que variam conforme o anexo da atividade (I a V) e a faixa de faturamento acumulado nos ultimos 12 meses. Para prestadores de servicos, a aliquota inicial pode ser de 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V), sendo possivel migrar do Anexo V para o III pelo mecanismo do fator R (folha salarial igual ou superior a 28% do faturamento).
T
- Teto do INSS
- Valor maximo sobre o qual incidem as contribuicoes ao INSS e que limita o valor dos beneficios previdenciarios. Em 2026, o teto previdenciario e de R$ 8.157,41. Salarios acima desse valor nao geram contribuicao adicional ao INSS nem beneficios proporcionais ao excedente. Isso significa que a aposentadoria maxima do INSS e limitada a esse teto, independentemente do salario que o trabalhador receba. Por essa razao, trabalhadores com rendimentos superiores ao teto frequentemente recorrem a previdencia privada complementar (PGBL ou VGBL) para garantir renda adequada na aposentadoria. Calcule sua contribuicao na calculadora de INSS.
- Terco Constitucional de Ferias
- Acrescimo de 1/3 (33,33%) sobre o valor das ferias, garantido pelo artigo 7o, inciso XVII, da Constituicao Federal de 1988. O terco constitucional e calculado sobre o salario de ferias (incluindo medias de horas extras, adicionais e comissoes habituais) e e pago conjuntamente com a remuneracao de ferias, ate 2 dias antes do inicio do periodo de gozo. Sobre o terco constitucional incidem INSS, IRPF e FGTS. No caso de ferias indenizadas (pagas na rescisao sem terem sido gozadas), o terco constitucional tambem e devido, porem com isencao de IRPF conforme entendimento do STJ.
V
- Vale-Alimentacao
- Beneficio fornecido pelo empregador para custear a compra de generos alimenticios em supermercados e estabelecimentos similares. Diferente do vale-refeicao (destinado a refeicoes prontas), o vale-alimentacao e utilizado para compras de alimentos para preparo em casa. Empresas inscritas no PAT (Programa de Alimentacao do Trabalhador) podem deduzir ate 4% do IRPJ devido. O vale-alimentacao nao tem natureza salarial e nao incide para fins de INSS, FGTS, ferias ou 13o salario, conforme consolidado pela Reforma Trabalhista de 2017.
- Vale-Refeicao
- Beneficio fornecido pelo empregador para custear refeicoes prontas durante a jornada de trabalho em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins. O empregador pode descontar ate 20% do valor concedido no salario do trabalhador, conforme as regras do PAT (Programa de Alimentacao do Trabalhador). O vale-refeicao nao tem natureza salarial e nao incide para fins de INSS, FGTS, ferias ou 13o salario. Desde 2023, a portabilidade entre bandeiras de vale-refeicao e obrigatoria, permitindo que o trabalhador transfira o saldo para a operadora de sua escolha.
- Vale-Transporte
- Beneficio obrigatorio fornecido pelo empregador para custear o deslocamento do trabalhador entre residencia e local de trabalho por transporte publico coletivo. O desconto no salario do empregado e limitado a 6% do salario basico (nao do salario bruto total). Se o custo real do transporte for inferior a 6% do salario, desconta-se apenas o valor efetivo. O vale-transporte nao tem natureza salarial. O trabalhador que utiliza transporte proprio (carro, moto, bicicleta) pode declarar que nao necessita do beneficio, ficando isento do desconto de 6%. Simule o impacto na calculadora de vale-transporte.
13
- 13o Salario (Gratificacao Natalina)
- Remuneracao adicional obrigatoria devida a todos os trabalhadores com vinculo empregaticio formal, equivalente a 1/12 do salario por mes trabalhado no ano, paga em duas parcelas. A primeira parcela (50% do salario, sem descontos) deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela (valor restante com descontos de INSS e IRPF) deve ser paga ate 20 de dezembro. O IRPF sobre o 13o e tributado exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos do mes. O FGTS de 8% incide sobre cada parcela. A base de calculo inclui salario-base, horas extras habituais, adicional noturno, comissoes e demais parcelas remuneratorias habituais. Trabalhadores admitidos no meio do ano recebem 13o proporcional. Calcule na calculadora de 13o salario.
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