Tabela IRPF 2026 - Guia Completo Aliquotas e Calculo
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O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e um dos pilares do sistema tributário brasileiro, incidindo sobre a renda e os proventos de qualquer natureza recebidos por residentes no Brasil. Para os trabalhadores assalariados, o IRPF e retido mensalmente na fonte pelo empregador, ou seja, descontado diretamente na folha de pagamento antes que o salário líquido seja depositado na conta bancária. Compreender as faixas de tributação, as aliquotas aplicáveis, o mecanismo da parcela a deduzir e as deduções legais permitidas e fundamental para qualquer trabalhador que deseje entender exatamente quanto paga de imposto e como otimizar sua carga tributaria de forma legal e segura.
Neste guia completo e atualizado para 2026, apresentamos a tabela progressiva mensal do IRPF vigente, explicamos o funcionamento detalhado do calculo faixa a faixa e pela parcela a deduzir, detalhamos o calculo passo a passo com exemplos numéricos reais, e abordamos todos os aspectos relevantes da declaração anual, incluindo deduções legais, modelos de declaração, restituição, malha fina e tributação especifica de rendimentos trabalhistas como férias, PLR e 13o salário.
Tabela do IRPF 2026 - Retenção mensal na fonte
A tabela progressiva mensal do IRPF vigente em 2026, utilizada para calcular a retenção na fonte sobre salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos tributáveis, e a que entrou em vigor em maio de 2025, com faixa isenta de R$ 2.428,80. A tabela e "progressiva" porque cada faixa de renda e tributada por uma aliquota diferente, de modo que quem ganha mais paga proporcionalmente mais imposto, mas apenas sobre a parcela excedente de cada faixa. Desde janeiro de 2026, ela e completada por uma redução do imposto para rendimentos de até R$ 7.350,00, explicada mais abaixo. Os valores são os seguintes:
| Base de calculo mensal | Aliquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
E fundamental compreender que a base de calculo do IRPF não e o salário bruto. A base e calculada subtraindo-se do salário bruto a contribuição ao INSS (calculada com aliquotas progressivas de 7,5% a 14%) e as deduções legais aplicáveis (dependentes, pensão alimentícia), ou então o desconto simplificado. Esse ponto e frequentemente mal compreendido e leva muitos trabalhadores a superestimar o imposto que pagam.
Redução do imposto até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025)
A grande novidade de 2026 não esta na tabela, mas no que vem depois dela. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto retido, calculada sobre os rendimentos tributáveis do mês. Para quem recebe até R$ 5.000,00, a redução (de até R$ 312,89) e limitada ao imposto apurado pela tabela: o resultado e imposto zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução vale R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, e diminui portanto a medida que o salário sobe. Acima de R$ 7.350,00, não ha redução e vale apenas a tabela.
Exemplo: com R$ 6.000,00 de salário, a redução e de R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 6.000,00) = R$ 179,75. Com R$ 7.000,00, cai para R$ 46,60, e com R$ 7.350,00 chega a R$ 0,00. E por isso que a carga sobe depressa nessa faixa: cada real adicional de salário perde, além da aliquota da tabela, um pouco da redução.
Desconto simplificado mensal de R$ 607,20
O desconto simplificado mensal, de R$ 607,20 em 2026 (25% da faixa isenta), funciona como uma alternativa as deduções legais tradicionais (INSS, dependentes, pensão alimentícia): em vez de subtrair essas deduções do salário bruto, subtrai-se o valor fixo. Se o desconto simplificado resultar em menor imposto do que as deduções legais, ele e aplicado automaticamente em favor do contribuinte. Ele e vantajoso sempre que a soma do INSS e das deduções por dependentes for inferior a R$ 607,20, o que acontece, sem dependentes, para salários de até cerca de R$ 5.750,00.
O empregador deve calcular o IRPF das duas formas (com deduções legais e com desconto simplificado) e reter o menor valor, favorecendo o trabalhador automaticamente. Na declaração anual, o contribuinte pode optar pela forma de tributação mais vantajosa (modelo completo com deduções legais ou modelo simplificado com desconto padrão de 20%).
Como funciona a parcela a deduzir
A parcela a deduzir e um recurso matemático que simplifica o calculo do imposto progressivo. Em um sistema progressivo puro, seria necessário calcular o imposto faixa a faixa: aplicar 0% sobre a primeira parcela de rendimento, depois 7,5% sobre a parcela seguinte, 15% sobre a próxima, e assim por diante, somando os resultados parciais. A parcela a deduzir permite chegar ao mesmo resultado com uma única operação: multiplica-se a aliquota da faixa correspondente sobre toda a base de calculo e subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado e matematicamente idêntico, mas o processo e significativamente mais simples.
Exemplo pratico: para uma base de calculo de R$ 4.000,00, a aliquota correspondente e 22,5% e a parcela a deduzir e R$ 675,49. O calculo direto fica: R$ 4.000,00 x 22,5% - R$ 675,49 = R$ 900,00 - R$ 675,49 = R$ 224,51 de IRPF pela tabela.
Se fizéssemos o calculo faixa a faixa, o resultado seria o mesmo: 0% sobre R$ 2.428,80 (R$ 0,00) + 7,5% sobre R$ 397,85 (R$ 29,84) + 15% sobre R$ 924,40 (R$ 138,66) + 22,5% sobre R$ 248,95 (R$ 56,01) = R$ 224,51, comprovando a equivalência matemática.
Calculo completo do IRPF na folha de pagamento
Vamos percorrer o calculo completo, passo a passo, para um trabalhador com salário bruto de R$ 6.000,00, sem dependentes. Este exemplo ilustra como o desconto do INSS afeta a base de calculo do IRPF, e como a redução de 2026 entra na conta.
Passo 1: Calcular o INSS progressivo
Aplicamos as 4 faixas do INSS sobre o salário bruto de R$ 6.000,00:
- 1a faixa: R$ 1.621,00 x 7,5% = R$ 121,58
- 2a faixa: R$ 1.281,84 x 9,0% = R$ 115,37
- 3a faixa: R$ 1.451,43 x 12,0% = R$ 174,17
- 4a faixa: R$ 1.645,73 x 14,0% = R$ 230,40
INSS total: R$ 641,51 (aliquota efetiva de 10,69%)
Passo 2: Determinar a base de calculo do IRPF
Sem dependentes, a base de calculo com deduções legais e: R$ 6.000,00 - R$ 641,51 = R$ 5.358,49. A base com desconto simplificado seria: R$ 6.000,00 - R$ 607,20 = R$ 5.392,80. Como o INSS (R$ 641,51) e maior do que o desconto simplificado, as deduções legais resultam em base menor e são aplicadas. IRPF pela tabela: R$ 5.358,49 x 27,5% - R$ 908,73 = R$ 564,85.
Passo 3: Aplicar a redução de 2026
Com rendimento de R$ 6.000,00, a redução e de R$ 179,75. O imposto retido fica em R$ 564,85 - R$ 179,75 = R$ 385,10.
Passo 4: Calcular o salário líquido
Salário líquido = R$ 6.000,00 - R$ 641,51 (INSS) - R$ 385,10 (IRPF) = R$ 4.973,39
A aliquota efetiva total (INSS + IRPF) e de (R$ 641,51 + R$ 385,10) / R$ 6.000,00 = 17,11% do salário bruto.
Exemplo com dependentes
Se o mesmo trabalhador (R$ 6.000,00 bruto) tivesse 2 dependentes, a base com deduções legais seria: R$ 6.000,00 - R$ 641,51 - (2 x R$ 189,59) = R$ 4.979,31. IRPF pela tabela: R$ 460,58, menos a redução de R$ 179,75: R$ 280,83, em vez de R$ 385,10 sem dependentes. Cada dependente reduz a base em R$ 189,59, o que representa uma economia de R$ 52,14 por mês na faixa de 27,5%. Com 4 dependentes, o imposto cai para R$ 179,79.
Tabela de IRPF por faixa salarial
Para facilitar a consulta, apresentamos o IRPF retido na fonte para diferentes faixas salariais, sem dependentes, utilizando o desconto mais favorável e a redução de 2026:
| Salário Bruto | INSS | IRPF | Líquido | Aliquota Efetiva Total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 | 7,50% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 | 8,29% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 | 9,22% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | 10,03% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | 17,11% |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 | 23,33% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | 25,58% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 11.067,36 | 26,22% |
| R$ 20.000,00 | R$ 988,09 | R$ 4.319,55 | R$ 14.692,36 | 26,54% |
Observe que a aliquota efetiva total (INSS + IRPF) varia de 7,50% para o salário mínimo até 26,54% para salários de R$ 20.000,00, e que ate R$ 5.000,00 ela corresponde apenas ao INSS. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a subida e a mais rápida, porque a redução do imposto vai desaparecendo. Note também que a aliquota efetiva do IRPF isoladamente e sempre significativamente inferior a aliquota marginal (a da última faixa atingida), devido ao mecanismo progressivo.
Deduções legais do IRPF
As deduções legais são valores que reduzem a base de calculo do IRPF, diminuindo o imposto a pagar. Conhecer e utilizar corretamente as deduções e a forma mais eficaz de otimizar sua carga tributaria dentro da legalidade. As principais deduções permitidas são:
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente por mês (R$ 2.275,08 por ano na declaração anual). São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva ha mais de 5 anos; filhos até 21 anos (ou até 24 se estudante de ensino superior ou escola técnica); pais, avos e bisavos sem rendimentos que superem a faixa de isenção; menores tutelados ou sob guarda judicial; irmãos e netos sem arrimo dos pais até 21 anos (ou 24 se estudantes). Cada dependente so pode constar em uma única declaração.
- Pensão alimentícia judicial: o valor integral pago a título de pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo homologado e integralmente dedutível da base de calculo, tanto na retenção mensal quanto na declaração anual. E a dedução mais significativa disponível, pois não possui teto.
- Previdência oficial (INSS): a contribuição ao INSS e deduzida automaticamente da base de calculo do IRPF. Esse e o primeiro desconto aplicado e o mais universal, ja que todos os trabalhadores CLT contribuem obrigatoriamente.
- Previdência privada (PGBL): contribuições a planos de previdência complementar na modalidade PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) podem ser deduzidas da declaração anual até o limite de 12% da renda bruta tributável. Essa dedução aplica-se apenas ao PGBL (não ao VGBL) e somente para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração. E uma estratégia importante de planejamento tributário e previdenciario.
- Despesas médicas: na declaração anual, despesas com saúde são integralmente dedutíveis, sem limite de valor. Incluem-se: consultas médicas e odontológicas, hospitalizações, planos de saúde, tratamento psicológico, fisioterapia, fonoaudiologia, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses dentarias. Despesas com medicamentos comprados em farmácia não são dedutíveis (exceto quando incluídos em conta hospitalar).
- Despesas com educação: na declaração anual, gastos com educação formal do contribuinte e dependentes são dedutíveis até o limite individual de R$ 3.561,50 por pessoa por ano. Incluem-se educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (graduação e pos-graduacao), cursos técnicos e profissionalizantes. Cursos livres, de idiomas, preparatórios para concursos e material escolar não são dedutíveis.
- Livro Caixa (profissionais autônomos): profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas podem deduzir as despesas necessárias a manutenção da atividade profissional, registradas em Livro Caixa, como aluguel de consultório, material de trabalho e despesas com empregados.
Declaração anual do IRPF
A declaração anual do Imposto de Renda e o momento em que o contribuinte presta contas a Receita Federal sobre todos os rendimentos recebidos, despesas dedutíveis realizadas e bens possuídos durante o ano-calendario anterior. E obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (incluindo salários, aposentadorias, alugueis, trabalho autônomo)
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, poupança, herança, PLR acumulada)
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos (venda de imóvel ou ações com lucro)
- Operações em bolsa de valores cujo total de vendas excedeu R$ 40.000,00 ou que obtiveram ganho líquido sujeito ao imposto
- Posse ou propriedade de bens com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano-calendario e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro
- Quem optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel em 180 dias
O prazo para entrega e geralmente de 15 de marco a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendario de referência. Quem perde o prazo esta sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A declaração pode ser enviada pelo programa IRPF da Receita Federal (disponível para download), pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela declaração pré-preenchida (disponível no e-CAC com conta Gov.br nível prata ou ouro).
Modelo completo vs simplificado
Na declaração anual, o contribuinte pode optar entre dois modelos de tributação:
- Modelo completo (deduções legais): permite deduzir todas as despesas previstas em lei: dependentes, saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta), pensão alimentícia e Livro Caixa. E mais vantajoso para contribuintes com muitas despesas dedutíveis, como quem paga escola particular, plano de saúde familiar e previdência privada.
- Modelo simplificado (desconto padrão de 20%): aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00. E mais vantajoso para quem tem poucas deduções (solteiro, sem dependentes, sem grandes despesas médicas). O programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição, e recomenda a opção mais favorável.
Regra pratica: se suas deduções legais totais no ano forem superiores a 20% da sua renda tributável (ou superiores a R$ 17.640,00 se sua renda for alta), o modelo completo será mais vantajoso. Caso contrário, opte pelo simplificado.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição ocorre quando o total de imposto retido na fonte ao longo do ano excede o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. Isso pode acontecer quando o contribuinte tem deduções não consideradas na retenção mensal (despesas médicas, educação, previdência privada), quando um dependente não foi declarado ao empregador, ou quando a tributação exclusiva na fonte sobre PLR e 13o salário resulta em imposto superior ao devido no ajuste anual.
A Receita Federal paga a restituição em 5 lotes mensais, geralmente de maio a setembro, seguindo a seguinte ordem de prioridade: idosos com 80 anos ou mais, idosos de 60 a 79 anos, portadores de deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda e o magistério, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (CPF como chave), e demais contribuintes por ordem de entrega. A restituição e corrigida pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Para receber a restituição mais rapidamente, recomendamos: entregar a declaração nas primeiras semanas do prazo, utilizar a declaração pré-preenchida (disponível no e-CAC com conta Gov.br), informar chave Pix CPF como conta para restituição, e conferir cuidadosamente todas as informações para evitar cair na malha fina.
Malha fina: como evitar
A "malha fina" ou "malha fiscal" ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração que impedem o processamento automático. A declaração fica retida para análise manual, e a restituição (se houver) e suspensa até a regularização. Em 2025, mais de 1,3 milhão de declarações ficaram retidas em malha, segundo dados da Receita Federal. Os erros mais comuns que levam a malha fina são:
- Omissão de rendimentos: não declarar todos os rendimentos recebidos no ano, incluindo trabalhos temporários, freelances, alugueis, rendimentos de dependentes, resgate de previdência privada e rendimentos de aplicações financeiras. A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte com os informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras, bancos e corretoras.
- Divergência nos informes de rendimentos: os valores declarados devem coincidir exatamente com os informes fornecidos pelas fontes pagadoras. Diferença de centavos ja pode gerar retenção. Obtenha todos os informes e confira os valores antes de preencher.
- Despesas médicas infladas ou sem comprovação: declarar despesas médicas de valor muito acima da media ou sem recibo/nota fiscal correspondente e uma das principais causas de retenção. Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
- Dependentes em duplicidade: declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração (por exemplo, ambos os pais declarando o mesmo filho ou ex-conjuges declarando o mesmo dependente).
- Confusão entre PGBL e VGBL: somente contribuições ao PGBL são dedutíveis (até 12% da renda bruta). Contribuições ao VGBL devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, e não como dedução.
- Erros de digitação: valores digitados incorretamente, CPF errado de dependentes ou de fontes pagadoras, CNPJ inexistente de prestadores de serviço.
Para evitar a malha fina: confira cuidadosamente todas as informações antes de enviar, utilize a declaração pré-preenchida quando disponível, cruze os dados com todos os informes de rendimentos, guarde comprovantes por 5 anos e acompanhe o processamento pelo e-CAC (a Receita informa se ha pendência a resolver).
IRPF sobre férias, PLR e 13o salário
Alguns rendimentos trabalhistas possuem regras específicas de tributação pelo IRPF, distintas da regra geral aplicada ao salário mensal. Conhecer essas particularidades e importante para evitar surpresas no holerite e na declaração anual:
- Férias: o pagamento de férias (salário de férias + 1/3 constitucional) e tributado pelo IRPF na fonte normalmente, como rendimento do trabalho, aplicando-se a tabela progressiva mensal. No entanto, o abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias) e seus respectivos 1/3 são isentos do IRPF, conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 478.410). As férias indenizadas (pagas na rescisão quando não gozadas) também são isentas de IRPF, conforme jurisprudência do STJ.
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados): a PLR e tributada exclusivamente na fonte, em tabela própria separada do salário. Em 2026, valores de PLR de até R$ 7.640,80 são isentos. Acima disso, as aliquotas variam de 7,5% a 27,5%, com faixas e parcelas a deduzir próprias. Como a tributação e exclusiva na fonte, a PLR não entra no calculo do ajuste anual, o que significa que não pode ser compensada com deduções de despesas médicas ou educacionais na declaração.
- 13o salário: o IRPF sobre o 13o salário e tributado exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do mês. A retenção integral ocorre na segunda parcela (paga até 20 de dezembro), aplicando-se a tabela mensal do IRPF sobre o valor total do 13o salário deduzido do INSS e das deduções legais. Assim como a PLR, o 13o tributado exclusivamente na fonte não entra no ajuste anual.
Isenção para aposentados acima de 65 anos
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tem direito a uma parcela isenta adicional sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão. O valor isento adicional e equivalente ao teto da faixa de isenção da tabela mensal (R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13o). Na pratica, aposentados acima de 65 anos so começam a pagar IRPF sobre o valor que exceder R$ 4.332,78 por mês (faixa isenta regular de R$ 2.428,80 + isenção adicional de R$ 1.903,98).
Essa isenção adicional aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, reforma, pensão ou complementação de aposentadoria recebidos de entidade de previdência. Não se estende a outros rendimentos do aposentado, como alugueis, trabalho autônomo ou aplicações financeiras. Para aposentados que acumulam aposentadoria de mais de uma fonte, a isenção adicional aplica-se a soma das aposentadorias, até o limite mensal.
Evolução histórica da tabela do IRPF
A tabela progressiva do IRPF permaneceu congelada entre 2015 e abril de 2023, sem correção pela inflação. Nesse período, o IPCA acumulado foi de aproximadamente 45%, o que significou uma tributação real crescente sobre os rendimentos dos trabalhadores, fenômeno conhecido como "corrosão da tabela" ou "aumento indireto de imposto". A cada ano sem correção, mais contribuintes ultrapassam a faixa de isenção e passam a pagar imposto, ou migram para faixas com aliquotas maiores, mesmo sem ganho real de renda.
Em maio de 2023, a faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, com a introdução do desconto simplificado. Ela passou a R$ 2.259,20 em fevereiro de 2024 e a R$ 2.428,80 em maio de 2025, e desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento mensal. Essa sequência de correções, embora significativa, ainda ficou aquém da defasagem acumulada estimada pelo sindicato dos auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que calculava uma defasagem de mais de 150% em relação a uma correção integral pelo IPCA desde 1996. A proposta de reforma do Imposto de Renda em tramitação no Congresso Nacional inclui ampliações adicionais da faixa de isenção para até R$ 5.000,00, mas até o momento de publicação deste guia não foi aprovada.
Dicas para reduzir legalmente o IRPF
- Declare todos os dependentes elegíveis: cada dependente reduz a base de calculo em R$ 189,59/mes (R$ 2.275,08/ano). Filhos menores de 21 anos, filhos universitários até 24 anos, cônjuge sem renda e pais aposentados com renda abaixo da faixa de isenção podem ser declarados.
- Contribua para PGBL: contribuições de até 12% da renda bruta anual para planos PGBL são dedutíveis. Para um salário bruto anual de R$ 120.000,00, isso representa até R$ 14.400,00 de dedução, reduzindo o imposto em até R$ 3.960,00 (na faixa de 27,5%).
- Guarde todos os comprovantes médicos: despesas médicas são integralmente dedutíveis sem limite de valor. Consultas, exames, cirurgias, internações, plano de saúde e tratamentos especializados podem gerar deduções significativas.
- Avalie o modelo de declaração anualmente: dependendo das suas despesas do ano, o modelo completo ou simplificado pode ser mais vantajoso. Simule ambos antes de decidir.
- Use a declaração pré-preenchida: além de reduzir erros, a pré-preenchida da prioridade na fila de restituição.
Fontes
- Receita Federal do Brasil - Tabelas progressivas do IRPF e normativos
- Meu Imposto de Renda - Portal de declaração e informações do IRPF
- Lei 7.713/1988 - Legislação base do Imposto de Renda
- Lei 14.663/2023 - Nova faixa de isenção e desconto simplificado
- Normas da Receita Federal - Instruções normativas e regulamentos
Perguntas frequentes
Como é calculado o imposto retido na fonte?
Deduz-se o INSS do salário bruto, depois os dependentes ou o desconto simplificado, obtendo a base de calculo. Sobre ela aplica-se a alíquota da faixa correspondente e subtrai-se a parcela a deduzir, mecanismo que faz a tributação ser progressiva e não em degraus.
Quais despesas posso deduzir na declaração?
Dependentes, pensão alimentícia judicial, despesas médicas sem limite, educação até o teto anual, contribuição à previdência oficial e à privada do tipo PGBL até 12% da renda tributável. Despesas médicas são as mais fiscalizadas, e exigem comprovação com nome e CPF do beneficiário.
Qual a diferença entre restituição e imposto a pagar?
Se a soma do que foi retido na fonte durante o ano supera o imposto devido apurado na declaração, há restituição; se fica abaixo, há saldo a pagar. Rendimentos de mais de uma fonte são a causa mais comum de saldo devedor inesperado.
O 13o salário entra na declaração?
Sim, mas como rendimento de tributação exclusiva na fonte, em campo separado. Ele não se soma aos demais rendimentos para definir a alíquota anual, e o imposto já retido sobre ele não é compensado com o restante da declaração. O informe de rendimentos entregue pelo empregador já traz o valor no campo correto, bastando transportá-lo para a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.